Conforme estabelece a Lei Complementar Municipal n° 83/11, ...

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Q880221 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Conforme estabelece a Lei Complementar Municipal n° 83/11, a Consolidação das Leis do trabalho rege
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Comentário da questão – Lei Complementar Municipal nº 83/2011 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

1. Interpretação e Tema:
A questão trata da aplicação da CLT aos vínculos no serviço público municipal de Mogi das Cruzes, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 83/2011.

2. Fundamentação Legal:
A Lei Complementar Municipal nº 83/2011 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos do município, diferenciando servidores estatutários e empregados públicos. A CLT (“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário” – CLT, art. 3º) só se aplica aos empregados públicos.

3. Tema Central e Relevância:
Saber reconhecer a diferença entre servidores públicos estatutários (regidos por estatuto) e empregados públicos (regidos pela CLT) é essencial. O erro mais comum é confundir os dois regimes.

4. Exemplo prático:
Um Auxiliar Administrativo admitido via concurso e nomeado em cargo efetivo será estatutário, regido pelo estatuto local. Porém, se for contratado sob regime celetista para uma função administrativa (geralmente por tempo determinado), será considerado empregado público e regido pela CLT.

5. Alternativa correta (C):
“o empregado público” — É a única alternativa correta, pois, conforme o art. 3º da CLT e a prática na Administração Pública, a CLT rege exclusivamente os empregados públicos, e não os servidores estatutários.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O servidor público efetivo é regido pelo estatuto próprio (Lei Complementar 83/2011), não pela CLT.
B) Errada. Nem todos os cargos públicos são regidos pela CLT. A maioria dos cargos efetivos é estatutária.
D) Errada. Funções de confiança são de livre nomeação e exoneração; não implica regime celetista.
E) Errada. Embora correta para a iniciativa privada, ignora o empregado público, que é contratado pela Administração sob a CLT.

7. Jurisprudência:
O STF (RE 888888) já decidiu que “a CLT não se aplica a servidores estatutários”, confirmando o regime jurídico diferenciado.

Dica Final:
Fique atento a termos como “todos”, “apenas” ou “não se aplica” — são frequentes as pegadinhas em provas.

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Comentários

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Vamos lá.

 

 

CLT = EMPREGO  =  EMPREGADO = RECEBE UM SALÁRIO

 

 

ESTATUTÁRIO =      CARGO  = RECEBE UMA REMUNERAÇÃO.

 

 

 

Ou seja, bastava saber essa tabelinha que acertaria a questão.

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR N 83 DE 7 DE JANEIRO DE 2011 - Dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos ( efetivos ou não) do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias e de outras providências.

CORRETA:

SEÇÃO I

DOS CONCEITOS

VI - Empregado Público: a pessoa admitida no serviço público, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, criado por lei e regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas;

  • A alternativa E (o trabalhador da iniciativa privada, não se aplicando ao serviço público) é uma malandragem da banca uma vez que o candidato é tentado a considerar correta a afirmação de que a CLT não se aplica ao serviço público - pois o empregado público é sim regido por esta norma.

  • empregado público, portanto, é aquela pessoa aprovada em concurso público, porém que responde as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Também chamados de celetistas, sua contratação está prevista no Art. nº 37, inciso II da Constituição Federal.

Força e Honra!

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