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Q288169 Direito Processual Penal
Analise as seguintes assertivas, acerca da ação penal:

I. Nas hipóteses de ocorrência de crime de ação penal pública, a ação penal só poderá ser iniciada através de denúncia do Ministério Público.

II. Nos casos de ação penal pública condicionada, poderá haver retratação da representação até o recebimento da denúncia.

III. No caso de decisão judicial de ausência do ofendido, o direito de representação, para propositura da ação penal pública condicionada, poderá ser exercido pelo irmão do mesmo.

IV. Nos casos de ação penal privada, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

V. Salvo disposição em contrário, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.

São corretas as assertivas:

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Questão sobre Ação Penal

Tema central: A questão trata da ação penal, diferenciando ação penal pública (incondicionada e condicionada) e ação penal privada, além de abordar prazos e efeitos do perdão na ação penal privada. Os artigos aplicáveis estão majoritariamente no Código Penal (art. 100) e Código de Processo Penal (arts. 25, 46 e 51).

I. Errada. Nem sempre a ação penal pública é iniciada só pelo Ministério Público via denúncia. O art. 100, §3º, do CP permite a ação subsidiária (por quem tem legitimidade), caso o MP se omita.

II. Errada. A representação é retratável até o oferecimento (e não recebimento) da denúncia (CPP, art. 25). STF, HC 107.051: “A representação é retratável até o oferecimento da denúncia”.

III. Correta. No caso de ausência judicialmente declarada do ofendido, o direito de representação transfere-se ao irmão (CP, art. 100, §4º): “o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.

IV. Correta. O perdão na ação penal privada concedido a um dos querelados aproveita a todos, salvo ao que recusar (CPP, art. 51). Jurisprudência STJ (HC 73.771) e doutrina (Capez) reforçam esse entendimento.

V. Correta. O prazo para oferecimento da denúncia, réu preso, é de 5 dias (CPP, art. 46), contado da data em que o MP recebe os autos.

Exemplo prático: Se João (ofendido) desapareceu sendo declarado ausente por decisão judicial, seu irmão pode representar sobre crime de ação penal pública condicionada.

Análise das alternativas:

Letra E (III, IV e V) está correta, pois somente essas assertivas refletem fielmente a legislação e jurisprudência.

As demais opções misturam itens incorretos, como as ideias equivocadas dos itens I e II.

Pegadinhas: Atenção a expressões como “somente”, “apenas” e distinção entre “oferecimento” e “recebimento” da denúncia, muito exploradas em concurso!

Conclusão: Gabarito correto: Letra E.

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Comentários

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Assertiva correta letra E.

I - Art. 24 do CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Por exemplo, nos casos de ação penal pública condicionada a representação da vítima, a ação penal é pública, mas depende de manifestação da vítima para dar início à ação.

II -  Art. 25 do CPP e art. 102 do CP. A retratação da representação poderá acontecer somente até o oferecimento da denúncia, e não até o recebimento, como dispõe a assertiva.

III - Art. 24, § 1º do CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

IV -  Art. 51 do CPP. Letra da lei.

V - Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 05 dias. Estando o réu solto, é de 15 dias, ambos contados da data em que o órgão do MP receber os autos do inquérito policial.
Pois é, mas a assertiva I está dizendo que é o MP o responsável único pela denúncia - o que é verdade, apesar do requisito de ser acionado via representação em determinados casos.

Ou seja, a denúncia depende de representação, nos casos da lei, mas não é outro que não o MP quem apresentará a denúncia. Se houver revelia, a ação se torna privada. Se ocorrer arquivamento, mesmo nos casos em que o juiz faça remessa para o procurador-geral, será ele, em nome do MP ou outro órgão do MP quem acatará e promoverá a denúncia.

Não consigo lembrar de outro exemplo em que o MP não seja o responsável pela denúncia 

Passível de anulação, não acham?
Gabriel, existe a possibilidade da ação penal privada subsidiária da pública. A ação é iniciada pela queixa mesmo o crime sendo de ação pública.
A alternativa diz o seguinte: " Nas hipóteses de ocorrência de crime de ação penal pública, a ação penal só poderá ser iniciada através de denúncia do Ministério Público."

Aqui é claro que o questionamento faz menção a ação penal pública e esta só é iniciada por denúncia do MP.
O exemplo citado pelo colega acima diz respeito a ação privada subsidiária da publica e está se faz mediante queixa-crime, ou seja, não por denúncia.
Acredito esta questão ser pausível de anulação.

"Enquanto na ação penal pública o Ministério Público se vale da DENÚNCIA. Aqui,
na ação penal privada, os seus titulares utilizar-se-ão da QUEIXA-CRIME. Tais
peças estrutural e substancialmente são idênticas. A distinção está no nome, nos
subscritores e na ação penal que darão causa."

Apesar da ação penal privada subsidiária da pública ser iniciada com a queixa-crime, a ação não deixa de ser pública (repito: a ação não se torna privada), este mecanismo serve para possibilitar que o ofendido, em caso de inércia do MP após a representação, possa acionar a justiça. Tanto é que não cabe perdão ou perumpção em ação privada subsidiária da pública, se o ofendido desiste, o MP segue com a ação, diferente da ação privada que cabe perdão ou perumpção. 

Por isso o item I está incorreto.

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