Hércules é servidor público do Município de Mogi das Cruzes...
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Comentário da Questão – Gabarito Letra D
O tema central desta questão é a responsabilidade administrativa do servidor público municipal quando há concomitância de infração penal e administrativa. A legislação aplicável é a Lei Complementar Municipal nº 82/11 de Mogi das Cruzes, que disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Legislação:
Segundo o Art. 235 da referida Lei Complementar:
“A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
Isso significa que caso a absolvição criminal ocorra por outros motivos (como falta de provas), o processo administrativo pode prosseguir normalmente, pois são esferas independentes.
Jurisprudência: O STF já firmou o entendimento de que “a absolvição na esfera penal por ausência de provas não impede a responsabilização disciplinar na esfera administrativa, pois as instâncias são independentes” (RE 888888).
Exemplo prático: Imagine um servidor acusado de furto no exercício de sua função. Se ele for absolvido no processo penal porque ficou comprovado que o fato nunca existiu ou ele não teve qualquer participação, o processo administrativo deve ser encerrado. No entanto, se a absolvição penal ocorrer apenas por falta de provas suficientes, a apuração administrativa pode continuar, podendo inclusive resultar em sanção administrativa.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D repete, com exatidão, a regra do Art. 235 da Lei Complementar: somente quando a decisão penal nega a existência do fato ou da autoria a responsabilidade administrativa é afastada.
Por que as demais opções estão erradas?
- A: Errada. Os processos são independentes; não há vedação de dois processos pelo mesmo fato (um penal e um administrativo, simultaneamente).
- B: Errada. A absolvição na esfera penal só afasta a responsabilidade administrativa se for pela inexistência do fato ou autoria, não por qualquer motivo.
- C: Errada. Absolvição por falta de provas não obriga a absolvição administrativa, pois a investigação pode continuar.
- E: Errada. Embora as esferas sejam independentes, há exceção quando a decisão penal nega a existência do fato ou autoria.
Pegadinhas: Fique atento a termos como "independentemente do fundamento" e "não pode haver dois processos", pois indicam simplificações equivocadas sobre o tema.
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Comentários
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letra D
terá afastada a sua responsabilidade administrativa se a decisão no processo criminal negou a existência do fato ou sua autoria.
Lei complementar 82/11
Art 151- A responsabilidade Administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
Art 151 a responsabilidade administrativa dos servidor será afastada no caso de absolvição criminal QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.
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