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Q3655745 Legislação Municipal
De acordo com a Lei Orgânica, relacione CORRETAMENTE a coluna 1 com a coluna 2:

Coluna 1
(1)Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência.
(2)Inviolável por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
(3)Cabe legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas.
(4)Compete aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano, respeitada a legislação em vigor.

Coluna 2
(__) Prefeito
(__) Secretários Municipais
(__) Câmara de Vereadores
(__) Vereadores

Assinale a sequência CORRETA:
Alternativas

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Comentário sobre o gabarito: Alternativa A

1. Interpretação do Enunciado: A questão pede a correta associação de competências e garantias relativas aos principais agentes políticos do Município de Natal (Prefeito, Secretários Municipais, Câmara de Vereadores e Vereadores), conforme a Lei Orgânica Municipal.

2. Legislação Aplicável:

  • Prefeito: Lei Orgânica, art. 69, I – “exercer a direção superior da administração municipal”.
  • Secretários Municipais: sua função inclui “orientação, coordenação e supervisão dos órgãos...” (conforme a sistemática administrativa).
  • Câmara de Vereadores: art. 21, I e II – legislar sobre tributos municipais e aprovar projetos de edificação, loteamento etc.
  • Vereadores: art. 55 – “invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.

3. Explicação Central: O tema gira em torno das competências de cada agente político, fundamental para o docente de carreira entender os papéis institucionais. A distinção dessas funções é básica para a administração pública.

4. Exemplo prático: Se um vereador critica o prefeito durante uma sessão, não pode ser responsabilizado judicialmente por isso, pois tem imunidade (art. 55). Já um secretário municipal só responderá por um ato administrativo se tiver assinado ou ordenado tal ato (art. 74).

5. Justificativa da Alternativa Correta (A – 4, 1, 3, 2):
4 – Prefeito: Projetos de loteamento/zoneamento se aprovam com a sanção e atuação do Prefeito (Art. 21, II).
1 – Secretários Municipais: Exercem orientação, coordenação e supervisão na área de sua competência (atribuição típica).
3 – Câmara de Vereadores: Compete legislar sobre tributos, isenções, remissões (Art. 21, I).
2 – Vereadores: São invioláveis por suas opiniões, palavras e votos (art. 55; STF, RE 865.401).

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B: Associa funções da Câmara ao Prefeito, e dos Secretários ao Prefeito, trocando atribuições essenciais.
C: Coloca a inviolabilidade como competência do Prefeito, o que é erro conceitual grave.
D: Sequência desconexa, mistura competências de diferentes agentes.
E: Troca funções de Câmara e Prefeito, ignora competências típicas.

Pegadinhas: Termos como “aprovar projetos” podem confundir com função exclusiva da Câmara, mas demandam sanção do Prefeito.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca a limitação da imunidade parlamentar ao exercício do mandato e território municipal.

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