Há um loteamento formalizado na prefeitura de determinado mu...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre a natureza jurídica de um imóvel em um loteamento formalizado, mas não implementado. O tema central envolve a distinção entre imóvel rural e urbano, de acordo com a destinação econômica e o zoneamento municipal.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado apresenta um imóvel situado em um loteamento formalizado, mas que ainda não foi implementado. A questão é determinar se esse imóvel é considerado rural ou urbano, levando em conta a sua destinação para exploração agrícola.
2. Fundamento Legal:
A legislação aplicável é o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e o Código Civil Brasileiro. Segundo o artigo 4º, inciso I, do Estatuto da Terra, o imóvel rural é aquele que se destina a atividades agropecuárias.
3. Tema Central:
A questão aborda a classificação dos imóveis quanto à sua destinação econômica. Um imóvel é considerado rural quando sua destinação principal é a atividade agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, independentemente de sua localização em áreas urbanas ou rurais.
4. Exemplo Prático:
Considere uma fazenda no interior de um estado que, apesar de estar próxima a um novo loteamento urbano, continua sendo utilizada exclusivamente para cultivo agrícola. Mesmo que o loteamento ao seu redor seja urbanizado, a fazenda mantém sua classificação como imóvel rural devido à sua destinação econômica.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E: "É rural diante de sua destinação econômica." Esta é a resposta correta porque o imóvel é classificado de acordo com sua função primária, que no caso é a exploração agrícola, conforme estabelece a legislação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "É rural pela ausência da efetiva implantação do loteamento." Está incorreta porque a classificação de imóvel rural não depende da implantação do loteamento, mas sim da destinação econômica do imóvel.
Alternativa B: "É considerado como expansão urbana." Errada, pois expansão urbana se refere à mudança de zoneamento e não à destinação econômica do imóvel.
Alternativa C: "É urbano diante da aprovação do loteamento." Esta alternativa está equivocada porque a mera aprovação do loteamento não altera a destinação econômica do imóvel, que é o critério determinante para sua classificação.
Alternativa D: "Pode ser urbano ou rural a depender do zoneamento estabelecido pelo município." Incorreta, pois o zoneamento urbano não altera a classificação de um imóvel cuja destinação é agrícola.
7. Pegadinhas da Questão:
Uma pegadinha comum é achar que a aprovação ou formalização de um loteamento automaticamente transforma todos os imóveis nele contidos em urbanos. É crucial considerar a destinação econômica do imóvel.
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Estatuto da Terra (Lei 4.504/64):
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
"Não é a situação do imóvel que qualifica o prédio em rústico ou urbano, mas a finalidade natural que decorre de seu aproveitamento." Curso Completo de Direito Agrário - Silvia Opitz e Oswaldo Opitz.
Cuidado com a localização da questão na prova!
Critérios para definir imóvel rural:
- Estatuto da Terra: destinação do imóvel
- CTN: localização do imóvel
O Estatuto da Terra adota o critério da destinação, isto é, independentemente da localização, se o imóvel for destinado a atividade agrária, será considerado propriedade rural.
Sobre a letra E:
#Atenção: #STJ: #PCBA-2013: #TJGO-2012/2021: #CESPE: #FCC: A definição de imóvel rural é aferida por sua destinação, não interessando que esteja localizado em zona urbana (STJ, AgRg na AR 3971/GO). Desse modo, adota-se a teoria da destinação e não a da localização, quanto ao conceito legal de propriedade rural ou rústica (art. 4º, I da Lei 8629/93 e art. 4º, I do Estatuto da Terra).
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