Há um loteamento formalizado na prefeitura de determinado mu...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826261 Direito Agrário
Há um loteamento formalizado na prefeitura de determinado município, mas não implementado na prática. No meio do referido loteamento, existe um imóvel cuja destinação dada à terra é a exploração agrícola. O imóvel 
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a natureza jurídica de um imóvel em um loteamento formalizado, mas não implementado. O tema central envolve a distinção entre imóvel rural e urbano, de acordo com a destinação econômica e o zoneamento municipal.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado apresenta um imóvel situado em um loteamento formalizado, mas que ainda não foi implementado. A questão é determinar se esse imóvel é considerado rural ou urbano, levando em conta a sua destinação para exploração agrícola.

2. Fundamento Legal:

A legislação aplicável é o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e o Código Civil Brasileiro. Segundo o artigo 4º, inciso I, do Estatuto da Terra, o imóvel rural é aquele que se destina a atividades agropecuárias.

3. Tema Central:

A questão aborda a classificação dos imóveis quanto à sua destinação econômica. Um imóvel é considerado rural quando sua destinação principal é a atividade agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, independentemente de sua localização em áreas urbanas ou rurais.

4. Exemplo Prático:

Considere uma fazenda no interior de um estado que, apesar de estar próxima a um novo loteamento urbano, continua sendo utilizada exclusivamente para cultivo agrícola. Mesmo que o loteamento ao seu redor seja urbanizado, a fazenda mantém sua classificação como imóvel rural devido à sua destinação econômica.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E: "É rural diante de sua destinação econômica." Esta é a resposta correta porque o imóvel é classificado de acordo com sua função primária, que no caso é a exploração agrícola, conforme estabelece a legislação.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "É rural pela ausência da efetiva implantação do loteamento." Está incorreta porque a classificação de imóvel rural não depende da implantação do loteamento, mas sim da destinação econômica do imóvel.

Alternativa B: "É considerado como expansão urbana." Errada, pois expansão urbana se refere à mudança de zoneamento e não à destinação econômica do imóvel.

Alternativa C: "É urbano diante da aprovação do loteamento." Esta alternativa está equivocada porque a mera aprovação do loteamento não altera a destinação econômica do imóvel, que é o critério determinante para sua classificação.

Alternativa D: "Pode ser urbano ou rural a depender do zoneamento estabelecido pelo município." Incorreta, pois o zoneamento urbano não altera a classificação de um imóvel cuja destinação é agrícola.

7. Pegadinhas da Questão:

Uma pegadinha comum é achar que a aprovação ou formalização de um loteamento automaticamente transforma todos os imóveis nele contidos em urbanos. É crucial considerar a destinação econômica do imóvel.

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Estatuto da Terra (Lei 4.504/64):

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

"Não é a situação do imóvel que qualifica o prédio em rústico ou urbano, mas a finalidade natural que decorre de seu aproveitamento." Curso Completo de Direito Agrário - Silvia Opitz e Oswaldo Opitz.

Dos ensinamentos do Professor Diógenes Gasparini, compreende-se que zona urbana é constituída por imóveis destinados a fins urbanos. Entende-se por fins urbanos os destinados a edificação (residencial, comercial ou industrial), dotados de equipamentos urbanos (rede de água, de esgoto, de iluminação pública, de telefonia, entre outros) e comunitários (áreas de recreio, educação, cultura, lazer, entre outros). A zona rural, por sua vez, é constituída por imóveis destinados a fins rurais. Na verdade, o legislador apenas conceituou o que são imóveis para fins rurais, extraindo-se daí, por exclusão, o conceito de imóvel urbano. Fins urbanos são os que se obtêm por exclusão, já que o ordenamento jurídico só indica os rurais. Segundo o Professor Toshio Mukai, “tem se concluído daí, por exclusão, que os imóveis não enquadrados nessas características, independente de sua localização, se no meio urbano ou rural, são urbanos. Na sistemática legal brasileira, o critério geotopográfico, como diferenciador da divisão dos imóveis em rurais ou urbanos, cede lugar ao critério teleológico ou finalístico”

Cuidado com a localização da questão na prova!

Critérios para definir imóvel rural:

- Estatuto da Terra: destinação do imóvel

- CTN: localização do imóvel

O Estatuto da Terra adota o critério da destinação, isto é, independentemente da localização, se o imóvel for destinado a atividade agrária, será considerado propriedade rural.

Sobre a letra E:

#Atenção: #STJ: #PCBA-2013: #TJGO-2012/2021: #CESPE: #FCC: A definição de imóvel rural é aferida por sua destinação, não interessando que esteja localizado em zona urbana (STJ, AgRg na AR 3971/GO). Desse modo, adota-se a teoria da destinação e não a da localização, quanto ao conceito legal de propriedade rural ou rústica (art. 4º, I da Lei 8629/93 e art. 4º, I do Estatuto da Terra).

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