Com base no disposto na Seção III da Lei 8.069 que trata “da...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Economista |
Q782067 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com base no disposto na Seção III da Lei 8.069 que trata “da família substituta”, considere as seguintes afirmativas:
1. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 2. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos. 3. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público. 4. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, tutela ou adoção, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito Correto: C) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.

1. Interpretação do Tema: A questão aborda a família substituta e os procedimentos relacionados à guarda previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. Fundamentação Legal:

  • Art. 33: “A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.”
  • Art. 33, §4º: “Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, [...] o deferimento da guarda a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos…”
  • Art. 35: “A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.”
  • Art. 34: “O poder público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.”

3. Tema Central & Exemplo Prático: A guarda objetiva proteger crianças e adolescentes que necessitam de família substituta, sendo caso típico o de órfãos acolhidos por terceiros com autorização judicial, conservando direitos essenciais e previsão de reversão judicial.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

As afirmativas 1, 2 e 3 estão corretas e transcrevem fielmente a legislação do ECA, mostrando entendimento preciso dos direitos, limites e deveres relacionados à guarda.

5. Por que Alternative 4 está incorreta:

A afirmativa 4 erra ao mencionar “tutela ou adoção”, pois o Art. 34 do ECA restringe o estímulo à guarda (pegadinha clássica), não incluindo tutela ou adoção no incentivo pelo poder público.

6. Estratégia de Leitura: Ao resolver itens assim, atente para os termos utilizados (ex: “guarda/tutela/adoção”). Questões podem agregar institutos indevidamente, induzindo ao erro.

7. Jurisprudência & Doutrina: O STJ já afirmou que “a guarda pode ser revogada a qualquer tempo por decisão judicial fundamentada, sempre visando o melhor interesse do menor” (REsp 1.348.536/SP). Maria Berenice Dias ressalta a centralidade do melhor interesse da criança.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Letra "C"

Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. 

1 - Art. 33, caput 

2 - Art. 33, par. 4

3 - Art. 35

4 - Art. 34

 

LEI Nº 8.069/1990

Art. 34 – O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar;

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: C

I. Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

II. Art. 33, §4º. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público

III. Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

IV. Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

Bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo