Assinale a alternativa correta quanto ao Direito à Convivên...
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Comentário da Questão – Direito à Convivência Familiar e Comunitária (ECA e legislação correlata)
Tema central: A questão aborda o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, requisito fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), buscando a proteção contra discriminação e a promoção da igualdade de direitos.
Fundamentação Legal:
ECA, Art. 19: “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta...”.
Código Civil, Art. 1.596: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”
Jurisprudência: O STF reconhece a igualdade entre filhos biológicos e adotivos (ADPF 132 – princípio do melhor interesse da criança), reforçando o entendimento constitucional.
Exemplo prático: Uma criança adotada tem direito a herança, uso do nome da família e demais benefícios garantidos a um filho biológico, sem nenhuma distinção legal ou social.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C traduz literalmente o que determina o art. 1.596 do Código Civil, apoiado pelo ECA: não pode haver discriminação entre filhos adotivos e biológicos. Portanto, esta é a alternativa correta, pois consagra a igualdade de direitos na filiação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Está errada: O ECA prevê o apadrinhamento afetivo justamente para crianças e adolescentes em acolhimento, com vistas ao fortalecimento de vínculos comunitários.
B) Incorreta: O ECA (art. 23) proíbe a retirada do poder familiar por situação de pobreza, garantindo proteção às famílias em situação de vulnerabilidade - não se pune a carência de recursos.
D) Equivocada: O ECA admite tanto pessoas físicas quanto jurídicas como padrinhos, desde que preencham os requisitos legais e haja avaliação da autoridade competente.
Pegadinha: Preste atenção a expressões absolutas como “não poderão” ou “apenas”, pois o ECA garante amplitude nos direitos e evita posições restritivas sem fundamento legal.
Resumo Doutrinário: Maria Berenice Dias reforça que negar a igualdade de direitos à filiação por adoção é inconstitucional e ilegal, como orienta o Código Civil e o ECA.
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Gab C
"Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."
A - Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento
B- Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar .
GABARITO - C- Art. 20 Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
D- § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
Art. 19-B, § 3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento
A questão exige o conhecimento dos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que versam sobre o direito à convivência familiar e comunitária.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O alvo do programa de apadrinhamento é justamente a criança e o adolescente que estão em acolhimento institucional ou familiar. Veja:
Art. 19-B ECA: a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A falta ou carência de recursos materiais não são motivos suficientes para que a família natural seja dissolvida. Isso porque os pais devem criar os filhos conforme suas necessidades.
Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Assertiva conforme art. 20 do ECA:
Art. 20 ECA: os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Não só pessoas físicas, como também pessoas jurídicas também podem apadrinhar criança ou adolescente. Veja o que dispõe o art. 19-B, §3º, do ECA:
Art. 19-B, §3º, ECA: pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
GABARITO: C
LEI Nº 8.069/1990
Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Vejamos a correção das demais assertivas:
a) [...] poderão participar de programa de apadrinhamento (Art. 19-B);
b) [...] não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (Art. 23);
d) pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente [...] (Art. 19-B, §3º);
Gabarito: C
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