O Estatuto de Museus (Lei nº 11904/2009) destaca a importân...
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Comentário:
Tema central: A questão trata sobre Programa de Segurança nos Museus, conforme o Estatuto de Museus (Lei nº 11.904/2009). Fundamental para concursos, esse tema exige conhecimento tanto do texto legal como da aplicação prática da norma no cotidiano dos museus.
Legislação aplicável:
Lei nº 11.904/2009, art. 26: "Os museus colaborarão com as entidades de segurança pública no combate aos crimes contra a propriedade e tráfico de bens culturais."
Justificativa da alternativa correta (“A”):
A Alternativa A está correta porque está de acordo com o art. 26 da Lei n° 11.904/2009, reconhecendo que a colaboração entre museus e entidades de segurança pública é prevista e necessária. Esse trabalho conjunto ocorre principalmente na definição de estratégias e ações do Programa de Segurança, aumentando efetividade das medidas preventivas e repressivas contra furtos e tráfico de bens culturais.
Exemplo prático: Imagine um museu que, após tentativa de furto, reestrutura seu Programa de Segurança junto à Polícia Militar e à Guarda Civil Metropolitana para definição conjunta de rondas e sistemas de alarme, fortalecendo a proteção ao acervo.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta: Tornar públicos os detalhes do Programa de Segurança pode comprometer a eficácia das medidas, além de não ser exigência legal. O acesso é restrito a responsáveis e autoridades.
C) Incorreta: O combate ao tráfico é competência conjunta dos museus e força policial, devendo constar, sim, no Programa de Segurança, conforme art. 26.
D) Incorreta: Museus podem e devem restringir entradas em situações que comprometam a segurança, como objetos perigosos ou em situações de ameaça.
E) Incorreta: Não há previsão de responsabilidade solidária ou restituição do valor para dano irreparável conforme alegado; a lei orienta pela proteção e responsabilização do agente, não sobre ressarcimento automático.
Pegadinha comum: Atenção ao termo “definição conjunta” da alternativa A, que pode induzir à ideia de obrigatoriedade. Na verdade, a legislação prevê colaboração, o que inclui participação ativa, ainda que não seja sempre em caráter absolutamente conjunto em todos os pontos do programa.
Dica: Ler sempre com atenção expositiva os verbos de obrigação ou permissão nas alternativas e relacionar diretamente com o texto legal literal.
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