A respeito do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, da...
A criação de museus no Brasil é livre, independentemente do regime jurídico, e deve seguir as regulamentações estabelecidas na legislação.
Gabarito comentado
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Comentário da banca:
Análise do Enunciado: A questão exige conhecimento sobre a criação de museus no Brasil à luz do art. 216 da CF/88, da Lei nº 11.904/2009 (Estatuto de Museus) e da Lei nº 3.924/1961. O foco está na liberdade de criação de museus e na necessidade de seguir normativos específicos.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal, Art. 216: Determina que o patrimônio cultural brasileiro merece proteção, e os museus são instrumentos essenciais nesse processo.
Lei nº 11.904/2009, Art. 1º: “Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam... a serviço da sociedade…”
A lei não restringe quem pode criar museus, fixando apenas princípios e normas para sua atuação.
Explicação do Tema Central: O Brasil adota o princípio da livre iniciativa para a criação de museus, independentemente do regime jurídico da instituição (pública ou privada). A existência e funcionamento, no entanto, precisam respeitar normas técnicas, de preservação, acessibilidade e gestão estabelecidas em lei federal.
Exemplo prático: Uma universidade privada pode fundar um museu científico; também um órgão público municipal pode instituir um museu histórico local. Ambos devem cumprir o Estatuto de Museus, ainda que tenham naturezas jurídicas distintas.
Justificativa da alternativa correta ("C"): A afirmação está correta: a criação de museus é livre, condicionada apenas ao cumprimento das regulamentações específicas (Lei nº 11.904/2009, art. 1º). Não há limitação legal quanto ao regime jurídico, apenas exigências normativas para funcionamento adequado.
Pontos de atenção e possíveis pegadinhas: Alguns candidatos podem se confundir supondo que apenas entes públicos poderiam criar museus, ou que haveria restrição a instituições privadas. O termo-chave é “independentemente do regime jurídico”, o que demonstra a amplitude legal quanto à legitimidade para criação, desde que haja observância às normas.
Complemento doutrinário: Segundo José Afonso da Silva, a proteção do patrimônio cultural "perpassa toda a sociedade", cabendo à legislação apenas balizar seu funcionamento.
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