Conforme disposição do Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro ...

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Q754255 Legislação Federal
Conforme disposição do Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011 que aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH – o Conselho de Administração reunir-se-á, mensalmente e extraordinariamente, e as deliberações do Conselho serão tomadas, respeitando o quórum expressamente determinado. Assinale abaixo a alternativa que aponta o quórum correto.
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Comentário da Questão – Lei 12.550/2011 e Decreto 7.661/2011 – EBSERH – Conselho de Administração

1. Identificação do Tema e Legislação Aplicável:

O tema envolve a deliberação do Conselho de Administração da EBSERH quanto ao quórum necessário para que suas decisões sejam válidas. A legislação pertinente é o Decreto nº 7.661/2011, especialmente o art. 14.

2. Fundamentação Legal:

Citando o Decreto nº 7.661/2011:

Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros, deliberando com a presença da maioria absoluta de seus membros. § 1º As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.

3. Explicação do Tema:

Para que as decisões do Conselho tenham legitimidade, dois aspectos são exigidos:
Quórum de instalação: maioria absoluta de membros presentes.
Quórum de deliberação: maioria simples de votos dos presentes.

4. Exemplo Prático:

Se o Conselho possui 10 membros, é preciso que pelo menos 6 estejam presentes (maioria absoluta) na reunião. Se, desses 6, 4 votam a favor e 2 contra, a decisão é tomada, pois 4 é a maioria simples entre os presentes.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: “As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, respeitada a presença da maioria absoluta de seus membros.” – Exatamente o que determina o art. 14 do Decreto.

6. Análise das Incorretas:

A e E: Erram ao exigir maioria qualificada de votos, quando a lei exige somente maioria simples.

C: Equivocada ao exigir maioria qualificada de membros para instalação; a lei exige maioria absoluta.

D: Troca os quóruns: exige maioria absoluta de votos e maioria simples de membros, invertendo o previsto.

7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Atenção aos termos maioria absoluta (mais da metade do total dos membros) e maioria simples (maior número de votos entre os presentes). Leia com atenção os enunciados que tentam inverter esses conceitos!

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Regimento Interno

CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E REGIMENTAIS

...

SEÇÃO II - DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

...

Subseção I - Do conselho de Administração

...

Artigo 9º

§ 1º O conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º As deliberações do Conselho serão realizadas por maioria simples de votos dos presentes, repeitado o quórum do § 1º, e serão registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade. 

 As deliberações do Conselho serão realizadas por maioria simples de votos.

Presença da maioria absoluta de seus membros.

Quorum do Conselho de Administração:

Reunião: 4 dos membros

Presença: Maioria Absoluta

Deliberação: Maioria Simples

GABARITO: LETRA B

Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.

§ 1º O Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros.

§ 2º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, respeitado o quorum do § 1º , e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

O Conselho de Administração

Presença Maioria Absoluta

deliberações Maior Simples

Diretoria Executiva

deliberações maioria de votos

Artigo 59.§ 4º As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.

A maioria simples é definida como o primeiro número inteiro superior à metade do número de presentes participantes na votação.

A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de um órgão.

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