Referente aos comitês e às comissões previstos no Regimento...
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Interpretação do Enunciado: O tema central aborda a estrutura e as atribuições de comissões e comitês no âmbito Regimento Interno da EBSERH. O foco está nos dispositivos que regram a constituição e funcionamento da Comissão de Ética e do Comitê Interno de Gestão do Rehuf.
Legislação Aplicável: Conforme o Art. 50 do Regimento Interno da EBSERH:
"O Presidente da EBSERH constituirá Comissão de Ética composta por três empregados titulares de emprego permanente, e seus respectivos suplentes."
Explicação do Tema Central: Questões que envolvem a EBSERH exigem atenção à terminologia normativa. A instituição diferencia os termos empregado titular de emprego permanente de servidor público ou cargo efetivo. Uma interpretação equivocada desses conceitos pode induzir ao erro.
Exemplo Prático: Imagine que o presidente da EBSERH precise instaurar um processo disciplinar. O correto é designar, para a Comissão de Ética, apenas empregados concursados do quadro permanente, conforme o Regimento Interno — e não servidores de outros órgãos ou empregados temporários.
Alternativa Correta — Letra A: Está correta ao afirmar que o Presidente da EBSERH deve constituir a Comissão de Ética com três empregados titulares de emprego permanente e seus suplentes, em perfeita consonância com o Art. 50 citado acima.
Justificativas das Alternativas Incorretas:
- B: Incorreta. Não há previsão de gratificação ou remuneração especial pela atuação na Comissão de Ética conforme o Regimento Interno.
- C: Incorreta. O Regimento não fixa o número de membros do Comitê Interno de Gestão do Rehuf em “três funcionários”.
- D: Incorreta. O regimento admite a participação de assessores nas reuniões do Comitê, quando necessário.
- E: Incorreta. O Comitê Interno de Gestão do Rehuf não tem competência para aprovar orçamento, mas sim para acompanhar sua execução.
Pegadinhas: Atenção aos termos “servidores”, “empregados” e “funcionários”: apenas empregados titulares de emprego permanente podem compor a Comissão de Ética, conforme a literalidade do Regimento Interno.
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Subseção I - Da Comissão de Ética
Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
GABARITO A
Subseção I - Da Comissão de Ética
Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
OPÇÃO B (ERRADA)
Artigo 24. É finalidade da Comissão de Ética zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Ebserh.
§ 2º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
OPÇÃO C (ERRADA)
Subseção II - Do Comitê Interno de Gestão do Rehuf
Artigo 28. O presidente da Ebserh constituirá o Comitê Interno de Gestão do Rehuf com a seguinte composição:
I –Diretor Vice-Presidente Executivo, que o presidirá;
II –Diretor de Gestão de Pessoas;
III –Diretor de Atenção à Saúde;
IV –Diretor de Administração e Infraestrutura;
V –Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação;
VI –Diretor de Orçamento e Finanças;
VII –Coordenador de Gestão Estratégica; e
VIII –Supervisores Regionais, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, responsáveis pelo acompanhamento dos hospitais universitários federais.
OPÇÃO D (ERRADA)
Subseção II - Do Comitê Interno de Gestão do Rehuf
Artigo 28. ...
§ 2º A critério do Presidente do Comitê, poderão participar das reuniões, como convidados, gestores, empregados e/ou assessores das Diretorias.
OPÇÃO E (ERRADA)
Subseção II - Do Comitê Interno de Gestão do Rehuf
Artigo 27. Compete ao Comitê Interno de Gestão do Rehuf, vinculado à Presidência:
I – definir critérios para aprovação de pleitos dos hospitais;
II – acompanhar a execução do orçamento aprovado pelo Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais;
III – definir as prioridades para a aplicação dos recursos do Programa; e
IV - acompanhar e monitorar a execução dos recursos do Programa.
GABARITO: LETRA A
Subseção I
Da Comissão de Ética
Artigo 23.
O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
Comissão de ética será composta por 3 agentes públicos da ebserh e respectivos suplentes, todos indicados pela presidência da ebserh. não existe remuneração pra esse cargo
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)
Artigo 28.
O presidente da Ebserh constituirá o Comitê Interno de Gestão do Rehuf com a seguinte composição:
I –Diretor Vice-Presidente Executivo, que o presidirá;
II –Diretor de Gestão de Pessoas;
III –Diretor de Atenção à Saúde;
IV –Diretor de Administração e Infraestrutura;
V –Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação;
VI –Diretor de Orçamento e Finanças;
VII –Coordenador de Gestão Estratégica; e
VIII –Supervisores Regionais, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, responsáveis pelo acompanhamento dos hospitais universitários federais.
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