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Q3544898 Legislação Estadual
        A USP é uma Universidade de Ensino, Pesquisa e Extensão, organizada em Escolas, Institutos e Faculdades. Além destas divisões organizacionais, Museus, Órgãos de Integração, que incluem Institutos especializados e Núcleos de Apoio, e Órgãos Complementares são previstos no Estatuto da USP para o cumprimento de funções específicas. 
Acerca da terminologia Escola, Institutos e Faculdade, podese afirmar que existe entre esses entes uma relação de 
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Comentário – Questão sobre a organização das Unidades na USP

1. Tema e legislação aplicável: A questão aborda o regime jurídico das unidades organizacionais da USP (Escolas, Institutos e Faculdades), tendo como fundamento o Estatuto da Universidade de São Paulo, Artigo 5º:

“Artigo 5º – As Unidades, todas de igual hierarquia e organizadas em função de seus objetivos específicos, são órgãos setoriais formados pela união de Departamentos afins e compreendem Institutos, Faculdades e Escolas.”

2. Explicação do tema: O Estatuto da USP determina que Institutos, Faculdades e Escolas possuem a mesma hierarquia, diferenciando-se apenas por seus objetivos e composição de áreas do saber. Não há superioridade ou subordinação estrutural entre eles; logo, há fungibilidade hierárquica, mas mantêm suas identidades funcionais próprias (não são idênticos ontologicamente).

3. Exemplo prático: Na organização interna da USP, a Faculdade de Arquitetura, o Instituto de Psicologia e a Escola Politécnica têm diferentes campos de atuação, mas todos possuem a mesma hierarquia, respondendo igualmente à Reitoria.

4. Análise da alternativa correta (B): A alternativa B afirma corretamente que há fungibilidade (as unidades podem ter funções similares em termos hierárquicos) e inexistem diferenças hierárquicas, conforme preceitua expressamente o Estatuto da USP.

5. Por que as demais alternativas estão incorretas:
A: Incorrecta: embora não haja diferença hierárquica, há diferença ontológica (na natureza e função de cada unidade).
C: Incorrecta: existe complementaridade e diferença ontológica, mas não hierárquica.
D: Incorrecta: não existe apenas complementaridade, porque a principal questão é a hierarquia, e as unidades não são ontologicamente idênticas.
E: Incorrecta: há fungibilidade hierárquica, mas não há diferenças hierárquicas.

6. Estratégias de leitura: Ao interpretar questões sobre organização administrativa, atente para termos como hierarquia e ontologia. O Estatuto pode ser literal e a distinção entre função e hierarquia é uma pegadinha clássica. Toda vez que a lei fala “todas de igual hierarquia”, isso exclui qualquer ideia de subordinação entre as unidades.

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