Os tributos integram as receitas próprias dos Entes públicos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3221326 Direito Tributário
Os tributos integram as receitas próprias dos Entes públicos e os valores repassados por outros Entes a título de repartição tributária prevista na Constituição Federal do Brasil e nas demais leis. Analise as afirmativas abaixo que tratam das características dos tributos:

I - O montante recebido a título de impostos não possuí uma destinação específica, ou seja, integra o caixa do Ente e pode ser destinado conforme conveniência e oportunidade.
II - O tributo cobrado em virtude do poder de polícia ou como contraprestação de serviços públicos específicos e divisíveis é a taxa.
III - Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
IV - As multas decorrentes do não cumprimento da legislação tributária são consideradas tributos acessórios.

Estão corretas:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.


Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

I - O montante recebido a título de impostos não possuí uma destinação específica, ou seja, integra o caixa do Ente e pode ser destinado conforme conveniência e oportunidade.
Correto, por respeitar a Constituição Federal:

Art. 167. São vedados:

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;   

 
II - O tributo cobrado em virtude do poder de polícia ou como contraprestação de serviços públicos específicos e divisíveis é a taxa.
Correto, por respeitar

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

 
III - Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Correto, por respeitar o CTN:

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

 
IV - As multas decorrentes do não cumprimento da legislação tributária são consideradas tributos acessórios.
Falso, por ferir o CTN (multa não é tributo):

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

 

Gabarito do professor: Letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CTN

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

++

CF

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.      

§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.  

   

O item IV está incorreto porque multas tributárias não são consideradas tributos, nem mesmo tributos "acessórios".

De acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é uma obrigação pecuniária compulsória, instituída por lei, que NÃO constitua sanção de ato ilícito.

As multas tributárias decorrem do descumprimento da legislação tributária e têm natureza punitiva, ao contrário dos tributos, que têm caráter arrecadatório.

Além disso, o art. 113 do CTN distingue:

  • Obrigação principal: decorre da lei e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  • Obrigação acessória: decorre da legislação tributária e tem por objeto a prática ou abstenção de atos (como escrituração fiscal, emissão de notas, entrega de declarações).

Ou seja, a multa é uma penalidade pecuniária vinculada à obrigação principal, mas não é tributo nem obrigação acessória.

I - O montante recebido a título de impostos não possuí uma destinação específica, ou seja, integra o caixa do Ente e pode ser destinado conforme conveniência e oportunidade. Certo. Imposto é um tributo não vinculado e não contraprestacional.

II - O tributo cobrado em virtude do poder de polícia ou como contraprestação de serviços públicos específicos e divisíveis é a taxa. Certo.   Art. 77 da Lei 5.172/66. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

III - Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Certo. Art. 119 da Lei 5.172/66. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.



IV - As multas decorrentes do não cumprimento da legislação tributária são consideradas tributos acessórios.

Errada. Tributos não constituem sanção de ato ilícito, portanto, multas não são consideradas tributos.

Sobre o item I:

Beleza, o imposto é tributo não vinculado, mas pra mim não é certo afirmar que depois que ele entra no caixa do ente o uso dele é discricionário não. Existem as transferências constitucionais que são clássicas exceções ao princípio da não vinculação da receita dos impostos- e que são obrigatórias! ou seja, ao menos parte da receita dos impostos é vinculada por determinação constitucional- dentre outras como a vinculação de receitas dos impostos para garantia de operações de crédito junto à União.

Qualquer correção, mandem brasa!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo