O Código Tributário Nacional (CTN) define que tributo é toda...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3193109 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional (CTN) define que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Considerando o conceito de tributo, é correto afirmar em: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda o princípio da uniformidade tributária e o conceito de tributo segundo o CTN.

1. Interpretação e legislação: O cerne é identificar limitações ao poder de tributar da União, Estados e Municípios. O principal dispositivo é a Constituição Federal de 1988, art. 151, I:
“É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional...”

2. Explicação do conceito: O tributo, segundo o art. 3º do CTN, deve obedecer a critérios de legalidade, compulsoriedade e uniformidade. A uniformidade visa evitar discriminações regionais entre contribuintes de diferentes localidades.

Exemplo prático: Imagine a União instituindo um imposto diferenciado apenas para a Região Norte – isso violaria diretamente o art. 151, I, da CF. O correto é que qualquer tributo federal seja igual em todo o território nacional, exceto nos casos permitidos de incentivos fiscais para desenvolvimento regional.

Gabarito correto: E

A alternativa E está correta porque repete, de forma clara e objetiva, a vedação constitucional. É importante ao Fiscal de Tributos compreender essa limitação constitucional para evitar autuações baseadas em tributos inconstitucionais.

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional tributo que viola o princípio da uniformidade (cf. RE 888888).

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A cobrança de tributos entre entes federados não é facultativa; a imunidade recíproca prevê vedação (art. 150, VI, CF).

B) Errada. É proibida a cobrança de imposto sobre a renda baseada em lei posterior ao exercício financeiro (princípio da anterioridade, CF art. 150, III).

C) Errada. Leis ordinárias podem criar tributos. O que é vedado é a criação/majoração por decreto.

D) Errada. Existem imunidades e isenções constitucionais aplicáveis a rendas de determinadas entidades ou pessoas.

Pegadinha: Atenção a detalhes como "em todo o território nacional" e "facultada", que podem inverter o sentido da alternativa correta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CTN - Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

gabarito E

Art. 151. É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

CTN - art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

"Todas as coisas cooperam conjuntamente para o bem daqueles que amam o Senhor." (Romanos 8:28)

CTN – Art. 10. É VEDADO à União INSTITUIR TRIBUTO QUE NÃO SEJA UNIFORME em todo o território nacional, ou que IMPORTE DISTINÇÃO OU PREFERÊNCIA em favor de determinado Estado ou Município.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo