A Constituição Federal de 1988 estabelece limites ao poder ...
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A Constituição Federal afasta a anterioridade anual de tributos que exigem rapidez (re extrapolação extrafiscal ou urgência).
>>> Principais impostos que NÃO precisam esperar o ano seguinte (podem ser cobrados no mesmo exercício da publicação da lei/decreto):
●Impostos Extrafiscais (Regulatórios): II (Importação), IE (Exportação), IPI (Produtos Industrializados) e IOF (Operações Financeiras).
●Situações de Urgência: Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e ●Empréstimo Compulsório por motivo de calamidade pública ou guerra externa (Art. 148, I).
●Combustíveis: CIDE-Combustíveis e o ICMS-Monofásico (nas alíquotas fixadas por convênio).
□O IPI é exceção à anterioridade anual (pode ser cobrado no mesmo ano), mas obrigatoriamente deve respeitar a noventena (espera 90 dias).
□O IPTU (na alteração da base de cálculo por decreto) é o inverso: deve respeitar a anterioridade anual, mas é exceção à noventena (pode ser cobrado logo em 1º de janeiro).
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