A Constituição Federal de 1988 estabelece limites ao poder ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, III, b: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;"; e Constituição Federal de 1988, art. 150, § 1º: "A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I." A alternativa C corresponde a essa regra constitucional e às exceções expressas nela previstas, razão pela qual é a correta.
- Quando a alternativa tratar de anterioridade anual, confira se ela reproduz o art. 150, III, b, e se reconhece corretamente as exceções constitucionais do art. 150, § 1º.
- Desconfie de alternativas com termos absolutos como "sem qualquer exceção" em princípios tributários, porque a base mostra que irretroatividade e anterioridade têm delimitações normativas.
- Em legalidade tributária, elimine formulações que autorizem decreto a instituir ou majorar tributo em geral; a regra constitucional exige lei.
- Na vedação ao confisco e na isonomia, compare o enunciado com o texto constitucional: confisco não é qualquer ônus patrimonial, e interesse arrecadatório não legitima desigualdade entre contribuintes equivalentes.
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A Constituição Federal afasta a anterioridade anual de tributos que exigem rapidez (re extrapolação extrafiscal ou urgência).
>>> Principais impostos que NÃO precisam esperar o ano seguinte (podem ser cobrados no mesmo exercício da publicação da lei/decreto):
●Impostos Extrafiscais (Regulatórios): II (Importação), IE (Exportação), IPI (Produtos Industrializados) e IOF (Operações Financeiras).
●Situações de Urgência: Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e ●Empréstimo Compulsório por motivo de calamidade pública ou guerra externa (Art. 148, I).
●Combustíveis: CIDE-Combustíveis e o ICMS-Monofásico (nas alíquotas fixadas por convênio).
□O IPI é exceção à anterioridade anual (pode ser cobrado no mesmo ano), mas obrigatoriamente deve respeitar a noventena (espera 90 dias).
□O IPTU (na alteração da base de cálculo por decreto) é o inverso: deve respeitar a anterioridade anual, mas é exceção à noventena (pode ser cobrado logo em 1º de janeiro).
Sobre o erro na alternativa B: ver art. 106 do CTN.
[Aplicação da Legislação Tributária]
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
hiji
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