A Constituição Federal de 1988 estabelece limites ao poder ...

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Q4039651 Direito Tributário
A Constituição Federal de 1988 estabelece limites ao poder de tributar, visando proteger direitos fundamentais dos contribuintes e assegurar a segurança jurídica. Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, III, b: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;"; e Constituição Federal de 1988, art. 150, § 1º: "A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I." A alternativa C corresponde a essa regra constitucional e às exceções expressas nela previstas, razão pela qual é a correta.

Tema central: anterioridade anual tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria a legalidade tributária. A Constituição Federal de 1988, art. 150, I, dispõe: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;". A alternativa admite instituição ou majoração por decreto com mera previsão genérica em lei, o que a regra constitucional não autoriza. As exceções constitucionais específicas de alteração de alíquotas pelo Executivo não sustentam a formulação ampla do item.
B
Errada
Está incorreta porque transforma a irretroatividade em proibição absoluta, o que a base afasta. A Constituição Federal de 1988, art. 150, III, a, veda cobrar tributos "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado". Porém, a base expressamente aponta que o sistema admite hipóteses específicas de aplicação retroativa, previstas no art. 106 do CTN, como lei interpretativa e retroatividade benigna em matéria sancionatória tributária. Portanto, é falso dizer que não há qualquer exceção.
C
Certa
A alternativa C está correta porque enuncia exatamente a limitação do art. 150, III, b, da CF: a lei que institui ou aumenta tributo não autoriza sua cobrança no mesmo exercício financeiro de sua publicação. Além disso, a alternativa não absolutiza o princípio e acerta ao registrar que há exceções expressamente previstas na própria Constituição, nos termos do art. 150, § 1º.
D
Errada
Está incorreta porque distorce o conteúdo da vedação ao confisco. A Constituição Federal de 1988, art. 150, IV, dispõe: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) IV - utilizar tributo com efeito de confisco;". O texto constitucional não proíbe qualquer tributo que reduza patrimônio; proíbe o uso do tributo com efeito confiscatório. A alternativa erra ao equiparar toda diminuição patrimonial, ainda que moderada, a confisco.
E
Errada
Está incorreta porque contraria frontalmente a isonomia tributária. A Constituição Federal de 1988, art. 150, II, dispõe: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;". Mero interesse arrecadatório não é fundamento constitucional idôneo para autorizar tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípio e exceção: a alternativa correta não erra por mencionar exceções, porque a própria Constituição prevê exceções expressas à anterioridade anual no art. 150, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de anterioridade anual, confira se ela reproduz o art. 150, III, b, e se reconhece corretamente as exceções constitucionais do art. 150, § 1º.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "sem qualquer exceção" em princípios tributários, porque a base mostra que irretroatividade e anterioridade têm delimitações normativas.
  • Em legalidade tributária, elimine formulações que autorizem decreto a instituir ou majorar tributo em geral; a regra constitucional exige lei.
  • Na vedação ao confisco e na isonomia, compare o enunciado com o texto constitucional: confisco não é qualquer ônus patrimonial, e interesse arrecadatório não legitima desigualdade entre contribuintes equivalentes.

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Comentários

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​A Constituição Federal afasta a anterioridade anual de tributos que exigem rapidez (re extrapolação extrafiscal ou urgência).

>>> Principais impostos que NÃO precisam esperar o ano seguinte (podem ser cobrados no mesmo exercício da publicação da lei/decreto):

●​Impostos Extrafiscais (Regulatórios): II (Importação), IE (Exportação), IPI (Produtos Industrializados) e IOF (Operações Financeiras).

●​Situações de Urgência: Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e ●Empréstimo Compulsório por motivo de calamidade pública ou guerra externa (Art. 148, I).

●​Combustíveis: CIDE-Combustíveis e o ICMS-Monofásico (nas alíquotas fixadas por convênio).

□​O IPI é exceção à anterioridade anual (pode ser cobrado no mesmo ano), mas obrigatoriamente deve respeitar a noventena (espera 90 dias).

□​O IPTU (na alteração da base de cálculo por decreto) é o inverso: deve respeitar a anterioridade anual, mas é exceção à noventena (pode ser cobrado logo em 1º de janeiro).

Sobre o erro na alternativa B: ver art. 106 do CTN.

[Aplicação da Legislação Tributária]

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

       I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

       II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

       a) quando deixe de defini-lo como infração;

       b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

       c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

hiji

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