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Q3951872 Direito Administrativo

No que concerne à Lei nº 9.784/1999 e aos princípios do processo administrativo, julgue o item a seguir.


O processo administrativo admite decisões arbitrárias, desde que fundamentadas no interesse público.

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Decisões arbitrárias não são admitidas, pois violam princípios constitucionais e legais do processo administrativo.

fonte: minhas anotações

Lei n.º 9.784/99 - Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

A questão afirma que o governo pode tomar decisões "do nada", sem seguir regras ou padrões (de forma arbitrária), desde que ele use a desculpa de que está fazendo isso pelo bem de todos (interesse público).

O erro principal é o uso da palavra "arbitrárias".

Arbítrio vs. Discricionariedade: Existe uma diferença enorme. A Administração pode ter discricionariedade (escolher entre opções legais a que for melhor), mas o arbítrio é sempre ilegal.

O Princípio da Legalidade: Nenhuma decisão, nem mesmo baseada no interesse público, pode ignorar a lei ou ser feita de forma caprichosa, sem lógica ou sem seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O correto seria dizer:

O processo administrativo proíbe decisões arbitrárias, devendo a Administração agir com objetividade no atendimento do interesse público, sempre respeitando a lei e os limites da razoabilidade.

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