No que concerne à Lei nº 9.784/1999 e aos princípios do proc...
No que concerne à Lei nº 9.784/1999 e aos princípios do processo administrativo, julgue o item a seguir.
A motivação dos atos administrativos é dispensável quando a decisão for favorável à Administração.
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GAB. ERRADO
O fato de a decisão ser favorável à Administração não dispensa o gestor de expor os fundamentos de fato e de direito que justificaram aquela escolha. A exigência de motivação não depende de ser favorável ou desfavorável à Administração, mas sim da natureza do ato e de seus efeitos.
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Lei nº 9.784/1999 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1° A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
JOSUÉ 1:9 ♥
Gab-Errado
Art.50- § 1 o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
A motivação dos atos administrativos é, como regra, obrigatória, devendo a Administração indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, independentemente de serem favoráveis ou não ao órgão público.
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