À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falta ou a...

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Q3988897 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falta ou a carência de recursos materiais:  
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 23: “A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.” Como o enunciado trata exatamente da falta ou carência de recursos materiais, a alternativa correta é a A.

Tema central: Poder familiar e recursos materiais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a regra expressa do art. 23, caput, do ECA. O dispositivo afasta, por si só, a possibilidade de perda ou suspensão do poder familiar fundada apenas na falta ou carência de recursos materiais.
B
Errada
Está errada porque cria exceção inexistente no art. 23 do ECA. O desemprego de um dos pais, enquanto situação ligada à carência material, não transforma essa carência em motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar.
C
Errada
Está errada porque inventa requisito não previsto em lei. O art. 23 do ECA não autoriza perda ou suspensão do poder familiar pelo simples fato de ambos os genitores estarem desempregados; a carência material continua não sendo motivo suficiente, por si só.
D
Errada
Está errada porque acrescenta condição quantitativa sem qualquer amparo legal. O art. 23 do ECA não vincula a regra ao número de filhos biológicos ou adotados; portanto, essa limitação é juridicamente inexistente.
Pegadinha da questão
A banca tentou induzir o candidato a aceitar exceções não previstas no texto legal, associando pobreza a desemprego ou número de filhos, quando o art. 23 do ECA resolve a questão por literalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de falta de recursos materiais no ECA, confira primeiro se o art. 23 resolve o caso por regra expressa.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem exceções não escritas na lei, como desemprego de um ou de ambos os pais.
  • Não aceite condicionantes inventadas pela banca, como número de filhos, se o dispositivo legal não as prevê.

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