Uma servidora pública passou por um processo de divórcio e
voltou a usar seu nome de solteira, mudando também seu
estado civil. Com o intuito de atualizar seu nome no Portal da
Transparência, formulou requerimento à autoridade
competente, mas o setor de tecnologia da informação
respondeu que “não era possível alterar registros de
publicações oficiais”. Com base na Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), é correto
afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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