De acordo com a Lei Complementar 64/1990, caberá a qual...
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: ERRADO
O tema central é o prazo para impugnação do registro de candidatura, previsto na Lei Complementar nº 64/1990, que disciplina as causas de inelegibilidade e trâmite processual no registro eleitoral.
De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 64/90:
“Art. 3º Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.”
A questão afirma equivocadamente o prazo de 10 (dez) dias. Na realidade, o prazo legal é de 5 (cinco) dias. Este é um erro clássico observado em provas, pois o número de dias costuma ser confundido por desatenção ou memorização equivocada.
Jurisprudência do TSE reforça a aplicação rígida do prazo: ele é peremptório e contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (TSE, Precedentes). A contagem se inicia no dia seguinte à publicação do edital e inclui o dia do vencimento.
Exemplo prático: Se um pedido de registro de candidatura for publicado em 1º de agosto, qualquer impugnação deverá ser apresentada até o 6º dia, ou seja, até 6 de agosto, observando a contagem contínua do prazo.
Segundo Alexandre Freire Pimentel (Direito Eleitoral), “Os prazos eleitorais contam-se de forma contínua e são fatais, sob pena de preclusão”.
Estratégia de prova: Fique atento ao número exato de dias e evite confundir os prazos dos diferentes atos processuais em Direito Eleitoral. Palavras como “dez dias” podem gerar confusão; sempre confira no texto literal da lei.
Conclusão: A assertiva está errada porque menciona prazo superior ao previsto em lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LC 64/90
ART. 3ª - CABERÁ A QUALQUER CANDIDATO, PARTIDO POLÍTICO, COLIGAÇÃO ou AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO E 05 DIAS (...)
BONS ESTUDOS A TODOS!
Já o erro da questão encontra-se no prazo da AIRC que é de 5 dias: O prazo para a interposição da AIRC, decadencial e imprrogável, é de 5 dias, contados da publicação do registro do candidato. Vale destacar, neste sentido, que há preclusão da matéria não impugnada em tempo hábil, em sede de AIRC, salvo se cuidar de matéria constitucional, quando a inelegibilidade poderá ser arguida posteriormente, inclusive em sde de RCD.
Obra consultada: Direito eleitoral voltado para concursos dos TREs e TSE.
Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo