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Q2069337 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias. A pensão vitalícia é composta de cotas permanentes, que somente se extinguem ou são revertidas com a morte de seus beneficiários. A pensão temporária é composta de cotas permanentes, que se extinguem ou são revertidas por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário. No que se refere a esse tema, julgue os próximos itens.
I Conforme definido na Lei n.º 322/1991, é beneficiária da pensão temporária a pessoa desquitada com percepção de pensão alimentícia. II Conforme definido na Lei n.º 322/1991, é beneficiário(a) da pensão temporária o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar. III Conforme definido na Lei n.º 322/1991, é beneficiário da pensão temporária o menor sob guarda ou tutela até dezoito anos de idade.

Assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito – Lei Municipal de Alto Paraíso de Goiás n.º 322/1991

Tema central: A questão trata dos beneficiários da pensão temporária previstos na legislação municipal. Para acertar, o candidato precisa conhecer os dispositivos do art. 5º da Lei n.º 322/1991.

Legislação:

Lei Municipal n.º 322/1991, art. 5º: "São beneficiários da pensão temporária: I - o cônjuge desquitado ou divorciado com percepção de pensão alimentícia; II - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; III - o menor sob guarda ou tutela até dezoito anos de idade."

Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que falece, deixando um filho sob tutela (16 anos) e uma ex-esposa recebendo pensão alimentícia. Ambos, pela lei local, teriam direito à pensão temporária.

Resolução dos itens:

I – CORRETO. A Lei reconhece o cônjuge desquitado com percepção de pensão alimentícia como beneficiário (art. 5º, I).
II – CORRETO. O companheiro ou companheira com união estável é beneficiário expressamente citado (art. 5º, II).
III – CORRETO. Menor sob guarda ou tutela até 18 anos também é previsto na redação legal (art. 5º, III).

Análise das alternativas:

A) Nenhum item está certo. INCORRETA. Todos os itens refletem fielmente o texto da lei.
B) Apenas o item II está certo. INCORRETA. Os demais itens também estão corretos.
C) Apenas os itens I e II estão certos. INCORRETA. O item III também está correto.
D) Apenas os itens II e III estão certos. INCORRETA. O item I está igualmente correto.
E) Todos os itens estão certos. CERTA. Todos os itens conferem com a legislação.

Pegadinha: Se atente para as expressões “desquitado com percepção de pensão alimentícia” e “menor sob guarda ou tutela”, expressões exatamente como na lei. Já caiu em provas a exclusão do termo “percepção de pensão alimentícia” ou do termo “guarda”.

Resumo: Conhecer o texto literal da lei municipal faz diferença. Foque nos detalhes das hipóteses do art. 5º!

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