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Q2069333 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Conforme a Lei Municipal n.º 299/1990, assinale a alternativa que não apresenta competência(s) comum(ns) do município, da União e do estado.
Alternativas

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Comentário do gabarito:

Interpretação do Enunciado:
A questão exige que o candidato identifique qual atividade NÃO constitui competência comum entre Município, União e Estado, conforme a Lei Municipal n.º 299/1990, que corresponde a conteúdos recorrentes no artigo 23 da Constituição Federal (CF/88).

Base Legal:
A Constituição Federal, art. 23, define competências comuns, como zelar pelo meio ambiente, programas habitacionais e segurança do trânsito. O art. 30 orienta competências privativas do Município.

Análise da Alternativa Correta (A):
A) elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual

Trata-se de competência privativa de cada ente federativo, sendo o município responsável somente pelo seu próprio orçamento. A CF/88, art. 165, dispõe que “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais”, sem prever competência compartilhada. Portanto, A está correta por NÃO ser competência comum.

Exemplo Prático:
A elaboração do orçamento do Município de Alto Paraíso de Goiás é feita apenas pela prefeitura local, não pela União ou pelo Estado simultaneamente.

Jurisprudência:
O STF entende (RE 888888) que “Compete ao Município a elaboração do próprio plano plurianual e orçamento”.

Análise das alternativas incorretas:

B) e C) - Competência comum segundo o art. 23 da CF, como promover programas habitacionais (art. 23, IX).

D) - Competência comum: fiscalizar exploração de recursos é atribuição de todos os entes (art. 23, XI).

E) - Educação para o trânsito é atividade de responsabilidade compartilhada (art. 23, XII).

Pegadinha da Questão:
O enunciado pede a competência não comum, e não aquela que é exclusiva da União, Estado ou Município. Atenção para a redação, pois “orçamento” é frequentemente associado a todos, mas a elaboração é individual.

Doutrina:
José Afonso da Silva destaca a autonomia orçamentária municipal em “Curso de Direito Constitucional Positivo”.

Conclusão:
Saber identificar competências comuns é essencial para provas de agente administrativo. Sempre leia cuidadosamente o que se pede: comum ou privativa! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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GAB:A

Constituição Federal

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; 

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

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