De acordo com a Lei n.º 7148/2015 e suas atualizações (Apro...
Gabarito comentado
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Gabarito: B) 2 (dois) anos.
Interpretação da questão: O tema central é o prazo para o Município de São Miguel do Oeste adequar sua legislação local à Lei Federal nº 13.005/2014 (PNE) conforme o Artigo 8º da Lei Municipal nº 7148/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME).
Legislação aplicável:
Lei nº 7148/2015 (São Miguel do Oeste), Art. 8º: “O Município, contados da publicação da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, deverá adequar a legislação local [...] no prazo de 2 (dois) anos.”
Tema da questão e conhecimentos exigidos: O candidato precisa saber identificar prazos legais para adequação de normas municipais ao PNE e compreender a importância da gestão democrática na educação pública.
Exemplo prático: Imagine que a Lei 13.005/2014 foi publicada em 25 de junho de 2014. O Município de São Miguel do Oeste, para não descumprir o PME, deveria ter promovido as adequações legais necessárias até 25 de junho de 2016.
Justificativa da alternativa correta (B): Os 2 (dois) anos estão expressamente previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 7148/2015. Isso demonstra atenção à literalidade legal, fundamental em provas objetivas.
Análise das alternativas incorretas:
A) 4 anos: Erro por criar um prazo muito superior ao exigido – não há base legal.
C) 5 anos: Equívoco, pois este é o prazo máximo dos planos, mas não o prazo de adequação.
D) 3 anos: Incorreto, pois não está citado na lei e pode confundir pela proximidade com o correto.
Pegadinha: O número dos anos. Muitos candidatos confundem o prazo para elaboração ou adequação dos planos (normalmente menor) com o prazo de execução dos objetivos dos planos (normalmente maior). Atenção à redação da lei!
Dica estratégica: Em provas que cobram literalidade da lei, sempre localize o artigo e o prazo mencionado!
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