A Lei nº 6088 de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, dispõ...
A Lei nº 6088 de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, dispõe sobre a organização do Sistema de Ensino no município, estabelecendo as diretrizes e a estrutura para a administração da educação básica local. A lei foi sancionada pelo Prefeito Municipal após aprovação pela Câmara de Vereadores, com o objetivo de regulamentar a oferta de educação no município de acordo com as necessidades locais e as diretrizes nacionais.
De acordo com a referida legislação, a regulamentação da estrutura da Secretaria Municipal e do Conselho Municipal dar-se-á por meio de:
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Comentário do Gabarito — Professor Língua Portuguesa
Interpretação do Enunciado: A questão questiona sobre o instrumento normativo correto para regulamentar a estrutura da Secretaria e do Conselho Municipal no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, conforme Lei nº 6088/2017 de São Miguel do Oeste.
Legislação Aplicável: O ponto focal é a Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oeste, em harmonia com o modelo constitucional. O Art. 65, inciso VI da Lei Orgânica garante ao Prefeito a competência de “dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.”
A jurisprudência do STF (RE 140.669) reafirma que tal competência é do Chefe do Executivo, desde que respeitadas estas limitações.
Explicação do Tema Central: É necessário entender que “regulamentar estrutura” refere-se a detalhar o funcionamento dos órgãos já criados por lei, não sua criação/extinção ou aumento de despesas. Assim, utiliza-se o decreto executivo.
Exemplo prático: O Prefeito pode, por decreto, estabelecer a quantidade de diretores de uma secretaria, suas atribuições internas e o funcionamento do Conselho, desde que não crie novos cargos nem aumente despesas.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Decreto do Executivo é o caminho normativo apropriado pois a estrutura administrativa, neste caso, não demanda lei formal nem criação/extinção de órgão público, apenas detalha atribuições. É competência do Prefeito, conforme a legislação local e entendimento doutrinário (Alexandre de Moraes).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Lei Municipal só é exigida para criação/extinção/ampliação de órgãos ou aumento de despesas, não para mera regulamentação interna.
B) Portaria é ato interno, de gestão administrativa funcional, sem força para dispor sobre estrutura orgânica da Secretaria/Conselho.
C) Regimento Interno é importante para disciplinar rotinas internas, mas depende de regulamentação por decreto para existir ou ser alterado neste contexto.
Pegadinha: Atenção: estrutura refere-se sempre à organização administrativa macro; portarias e regimentos cuidam de rotina e funcionamento interno, mas sempre subordinadas aos decretos do Executivo.
Conclusão: A alternativa D está correta pois reflete a legalidade e a jurisprudência sobre a matéria, além de ser a conduta mais frequente na Administração Pública harmonizada às normas locais.
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