Em conformidade com a Lei n.º 14.129, de 29 de março de
2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o
Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera
a Lei n.º 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei n.º 12.527, de
18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei
n.º 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei n.º 13.460, de 26 de
junho de 2017, de acordo com o Art. 4º, as ferramentas digitais
e serviços comuns aos órgãos, normalmente ofertados de forma
centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital
de serviços e de políticas públicas, recebe a seguinte
denominação:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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