O Governo Federal, buscando a eficiência administrativa, co...
I. A Lei nº 14.129/2021 aplica-se automaticamente e de forma obrigatória às administrações diretas e indiretas de todos os entes federados, sem necessidade de ato normativo próprio.
II. As Plataformas de Governo Digital devem apresentar, em seu painel de monitoramento, pelo menos a quantidade de solicitações em andamento e concluídas, o tempo médio de atendimento e o grau de satisfação dos usuários.
III. A prestação digital de serviços substitui integralmente o atendimento presencial, não sendo mais obrigação do poder público manter essa modalidade quando houver autosserviço disponível.
IV. Documentos e atos processuais praticados em meio digital são válidos quando assinados eletronicamente, desde que observados os requisitos de autenticidade, integridade e segurança compatíveis com o risco do serviço.