O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS,...
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Vamos analisar a questão sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é de competência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal.
Tema Jurídico:
O tema central da questão é a incidência do ISS sobre serviços públicos explorados economicamente. Este é um imposto municipal e distrital, conforme estabelecido pelo artigo 156, inciso III da Constituição Federal de 1988, que atribui aos Municípios a competência para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, exceto os de competência da União ou dos Estados.
Legislação Aplicável:
A questão está fundamentada pela Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS. De acordo com esta legislação, o imposto incide sobre o valor do serviço, incluindo aqueles prestados por delegação do poder público.
Explicação do Tema:
O ISS incide sobre serviços que são prestados mediante pagamento de tarifa, preço ou pedágio, mesmo que sejam serviços públicos explorados economicamente. Isso significa que quando um serviço público é delegado a uma empresa privada e esta cobra diretamente do usuário, o ISS é devido. É importante entender que a natureza econômica da exploração do serviço é o que define a incidência do imposto.
Exemplo Prático:
Considere uma empresa que recebe do município a concessão para operar um sistema de transporte público urbano. Os usuários pagam uma tarifa para utilizar o serviço. Nesse caso, a empresa concessionária deve recolher o ISS sobre o valor das tarifas cobradas, pois está explorando economicamente um serviço público.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque o enunciado descreve com precisão a incidência do ISS sobre serviços públicos explorados economicamente, prestados por delegação do órgão estatal competente, e pagos por tarifa, preço ou pedágio. Isso está em conformidade com a legislação vigente.
Como evitar pegadinhas:
Na análise de questões de direito tributário, é essencial verificar se o serviço é economicamente explorado e se há cobrança direta do usuário final, pois isso costuma ser determinante para a incidência do ISS. Além disso, lembre-se de que o fato de um serviço ser público não o isenta automaticamente do imposto se for explorado economicamente.
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Comentários
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Gabarito Errado, pois o ISS ñ incide sobre serviços públicos e sim privados.
-------------------> ATENTEM PARA O §3º
LEI 116/2003
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
O gabarito é ERRADO. ]
1- Embora incida sobre serviços públicos prestados por delegatária;
2- O erro estar em colocar a ''competencia exclusiva''. Não há o exclusiva na LC 116. Porque se fosse exclusiva a União não poderia instituir o ISS sobre serviço prestado em Autarquias Territoriais ;)
Luiza. Serviços públicos delegados. Ex. Tabelionato de notas. Incide iss
A banca deu o gabarito como CERTO.
Segundo a LC 116/03, cabe ISS sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
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