Assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudênc...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a competência tributária dos municípios, focando especialmente nos impostos municipais, como ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O enunciado pede para identificar a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Legislação e Jurisprudência:
O ISS é regido pela Lei Complementar nº 116/2003, que trata da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Já o IPTU é normatizado pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela legislação municipal pertinente. A jurisprudência do STJ é crucial para resolver esta questão, especialmente as súmulas que tratam da incidência do ISS sobre serviços médicos.
Alternativa Correta:
B - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
Essa alternativa está correta conforme a jurisprudência do STJ, que determina que o ISS incide sobre a totalidade dos serviços prestados, incluindo refeições, medicamentos e diárias hospitalares, pois são elementos essenciais à prestação do serviço médico.
Exemplo Prático:
Imagine um hospital que oferece um pacote de internação. Esse pacote inclui a diária do quarto, refeições e medicamentos necessários. Mesmo que esses itens sejam cobrados separadamente, todos eles fazem parte do serviço médico, portanto, o ISS incide sobre o valor total.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
- A - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. Essa afirmação está incorreta, pois o arrendamento mercantil é uma operação financeira e não de prestação de serviços, estando fora da competência do ISS.
- C - Compete à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. De acordo com o CTN, a legislação municipal pode definir o sujeito passivo (proprietário, possuidor, etc.), desde que respeite as normas gerais de direito tributário.
- D - Não é autorizado ao município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. Tal ação violaria o princípio da legalidade tributária, que exige que aumentos de tributo sejam feitos por lei.
- E - O locatário não possui legitimidade para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU, que cabe ao proprietário ou possuidor do imóvel. O locatário normalmente não é o sujeito passivo do IPTU, a menos que a legislação municipal assim o determine.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a palavras-chave como "não incide", "não compete", ou "autorizado", que podem alterar completamente o sentido da afirmação. Sempre verifique se a questão está pedindo uma exceção ou a regra geral.
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Comentários
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a) O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. (Súmula 138/STJ)
b) O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. (Súmula 274/STJ) - CORRETA
c) Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (Súmula n. 399/STJ) (Recurso Repetitivo - Tema 122)
d) É defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (Súmula n. 160/STJ)
e) O locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável, não tem legitimidade ativa para litigar em ações de natureza tributária envolvendo o IPTU. (Súmula 614/STJ)
O que pode ter gerado confusão é que o ISS não incide sobre ALUGUÉIS de coisas móveis...Mas, sobre o arrendamento incide o imposto, normalmente...
SOBRE A OBSERVAÇÃO DO COLEGA LIPE SEFAZ/MG:
Súmula 138-STJ: O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
Súmula vinculante 31-STF: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
alternativa b sumula 274 stj
Súmula Vinculante 31
É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Súmula 138 do STJ:
O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
- Leasing financeiro - incide ISS (Súmula 138-STJ + Resp. Repetitivo 1060210/SC), pois há uma prestação de serviço financeiro
- Leasing operacional - não incide ISS (SV 31), pois há apenas uma locação de um bem.
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