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Q1246241 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre-PR, Título VI – Das Disposições Gerais e Transitórias, Art. 175 – O Município implantará, de acordo com as diretrizes do sistema único de saúde, serviço odontológico de atendimento a população
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico:

A questão cobra conhecimento específico da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre-PR sobre a política municipal referente ao atendimento odontológico, prevista no Título VI – Das Disposições Gerais e Transitórias. O foco central é o Art. 175, que trata do público-alvo desse serviço sob diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Citação da Legislação:

Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre-PR, Art. 175: “O Município implantará, de acordo com as diretrizes do sistema único de saúde, serviço odontológico de atendimento à população escolar.”

Tema Central e Aplicação Prática:

O tema aborda políticas municipais de saúde pública, em especial aquelas voltadas ao acompanhamento preventivo e curativo das crianças e adolescentes na rede escolar.

Exemplo prático: Imagine uma criança matriculada em escola municipal de Jardim Alegre. Ela terá acesso gratuito a serviço odontológico, conforme determina esse artigo.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C (escolar) é a única correta, pois está em consonância literal e direta com o Art. 175 da Lei Orgânica municipal. Não há qualquer limitação adicional por faixa etária ou benefício social nesse dispositivo.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A) Refere-se à população que recebe bolsa de programas federais, o que não é mencionado na lei.
  • B) Cita beneficiários de programas estaduais, igualmente não previstos como público-alvo para o atendimento odontológico escolar.
  • D) Limita o atendimento a crianças menores de 5 anos, enquanto a lei fala em população escolar – abrangendo todos os alunos regularmente matriculados, independentemente da idade.

Pegadinhas:

Note que as alternativas A e B podem confundir por remeterem a grupos socialmente vulneráveis, normalmente contemplados em outras políticas públicas, mas não são objeto deste artigo. Já a alternativa D restringe indevidamente o alcance da norma.

Conclusão:

Fique atento à leitura atualizada e literal da legislação. Questões como esta, de “letra de lei”, exigem precisão interpretativa e atenção ao texto normativo.

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