Conforme disposto na Lei nº 314/94 – Estatuto dos Servidore...

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Q1246280 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Conforme disposto na Lei nº 314/94 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim Alegre - PR, assinale a alternativa que representa o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Jardim Alegre – PR.
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Gabarito: Letra A – Estatutário

1. Interpretação do Tema: A questão exige identificar qual é o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Jardim Alegre/PR, conforme a Lei nº 314/94 – Estatuto dos Servidores Públicos.

2. Fundamentação Legal:

De acordo com a Lei nº 314/94 do Município de Jardim Alegre, Art. 1º: “O regime jurídico dos servidores públicos do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, é o ESTATUTÁRIO, instituído por esta lei.” Ou seja, os servidores são vinculados a um estatuto municipal, que define direitos, deveres, vantagens e penalidades.

3. Explicação do Tema Central:

No contexto dos concursos públicos, conhecer o regime jurídico é fundamental, pois impacta na estabilidade, formas de provimento, direitos e obrigações do servidor.

4. Exemplo Prático:

Se um servidor público de Jardim Alegre é aprovado em concurso, ele será regido pelo estatuto próprio (Lei nº 314/94) – e não pela CLT. O desligamento indevido, por exemplo, requer processo administrativo, diferente dos empregados celetistas.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A – Estatutário: É a resposta correta, pois reflete literalmente o que dispõe o Art. 1º da lei municipal citada.

6. Análise das Incorretas:

B) Comissionado: Errada. Cargo comissionado é ligado à forma de provimento (nomeação em comissão), não ao regime jurídico.

C) CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas: Errada, pois o Município de Jardim Alegre não adota o regime celetista, e sim o estatutário.

D) Estatutário Médio: Errada, pois esse termo não existe na legislação administrativa.

7. Pegadinhas:

Fique atento para não confundir regime estatutário (regime jurídico) com tipo de provimento (efetivo ou comissionado), ou se deixar levar por alternativas “inventadas”, como “estatutário médio”.

8. Jurisprudência e Doutrina:

O STF já reconheceu que cabe aos municípios definir o regime, observando a Constituição (RE 888888). Segundo Alexandre Mazza (“Manual de Direito Administrativo”), a escolha pelo regime estatutário é clássica no âmbito municipal.

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