De acordo com a Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de R...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a composição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme estabelecido pela Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). É essencial identificar, entre as alternativas, qual entidade NÃO integra tal sistema.
Legislação Aplicável:
O art. 33 da Lei nº 9.433/1997 determina:
"Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; I-A – a Agência Nacional de Águas; II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; III – os Comitês de Bacia Hidrográfica; IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; V – as Agências de Água."
Explicação do Tema Central:
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é o conjunto de órgãos responsáveis pelo planejamento, regulação e fiscalização do uso das águas no Brasil. É fundamental, para o cargo de Técnico de Meio Ambiente II, conhecer exatamente quem integra esse sistema, diferenciando órgãos ambientais dos que atuam em outras áreas da administração pública.
Exemplo Prático:
Pense em um projeto para o uso de água de um rio federal. Para análise e autorização, órgãos como a Agência Nacional de Águas (ANA) e os Comitês de Bacia Hidrográfica estarão envolvidos. Já a ANVISA, apesar de sua importância em temas de saúde, não intervém nesse contexto, pois não integra tal sistema.
Justificativa da Alternativa Correta:
D) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Correta. A ANVISA, vinculada à área da saúde, não possui, por previsão legal, qualquer competência para compor o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme art. 33 da Lei nº 9.433/1997.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Agência Nacional de Águas – Errada. Prevista expressamente no art. 33, I-A.
B) Comitês de Bacia Hidrográfica – Errada. Art. 33, III.
C) Conselho Nacional de Recursos Hídricos – Errada. Art. 33, I.
Dica de Interpretação:
Fique atento ao comando “EXCETO”. Muitos alunos, na pressa, acabam marcando o órgão que integra o sistema e cometem erro por falha de leitura!
Doutrina:
Como ensina Édis Milaré (Direito do Ambiente), o legislador buscou incluir apenas os órgãos diretamente ligados à gestão das águas, deixando de fora autarquias setoriais sem atuação sobre o tema.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA CORRETA: D
Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
I-A. – a Agência Nacional de Águas;
II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
V – as Agências de Água.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo