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Q3456733 Direito Ambiental
De acordo com a Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos, integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, EXCETO: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a composição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme estabelecido pela Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). É essencial identificar, entre as alternativas, qual entidade NÃO integra tal sistema.

Legislação Aplicável:

O art. 33 da Lei nº 9.433/1997 determina:

"Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; I-A – a Agência Nacional de Águas; II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; III – os Comitês de Bacia Hidrográfica; IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; V – as Agências de Água."

Explicação do Tema Central:

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é o conjunto de órgãos responsáveis pelo planejamento, regulação e fiscalização do uso das águas no Brasil. É fundamental, para o cargo de Técnico de Meio Ambiente II, conhecer exatamente quem integra esse sistema, diferenciando órgãos ambientais dos que atuam em outras áreas da administração pública.

Exemplo Prático:

Pense em um projeto para o uso de água de um rio federal. Para análise e autorização, órgãos como a Agência Nacional de Águas (ANA) e os Comitês de Bacia Hidrográfica estarão envolvidos. Já a ANVISA, apesar de sua importância em temas de saúde, não intervém nesse contexto, pois não integra tal sistema.

Justificativa da Alternativa Correta:

D) Agência Nacional de Vigilância Sanitária.Correta. A ANVISA, vinculada à área da saúde, não possui, por previsão legal, qualquer competência para compor o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme art. 33 da Lei nº 9.433/1997.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Agência Nacional de Águas – Errada. Prevista expressamente no art. 33, I-A.
B) Comitês de Bacia Hidrográfica – Errada. Art. 33, III.
C) Conselho Nacional de Recursos Hídricos – Errada. Art. 33, I.

Dica de Interpretação:

Fique atento ao comando “EXCETO”. Muitos alunos, na pressa, acabam marcando o órgão que integra o sistema e cometem erro por falha de leitura!

Doutrina:

Como ensina Édis Milaré (Direito do Ambiente), o legislador buscou incluir apenas os órgãos diretamente ligados à gestão das águas, deixando de fora autarquias setoriais sem atuação sobre o tema.

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ALTERNATIVA CORRETA: D

Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: 

 I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  

I-A. – a Agência Nacional de Águas;  

II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  

 III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;  

 IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;  

 V – as Agências de Água.  

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