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Q3511658 Direito Ambiental
A redação atualizada da Lei n.º 11.445/2007, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabelelece parâmetros para a cobrança de remuneração por serviços públicos de saneamento básico, com vistas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira de sua prestação, por meio de
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Comentário da Questão:

1. Interpretação e Tema Central
A questão versa sobre remuneração dos serviços públicos de saneamento básico conforme a Lei nº 11.445/2007. O foco é a forma de arrecadação (tarifas, preços públicos ou taxas) em regimes de concessão, direcionando-se à sustentabilidade econômico-financeira desses serviços.

2. Legislação Aplicável
O fundamento é o art. 29, § 4º da Lei nº 11.445/2007:
“Na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, as tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador diretamente do usuário, e essa arrecadação será facultativa em caso de taxas.”

3. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Hugo de Brito Machado, “taxas são tributos” e só podem ser arrecadadas pelo ente público, ao passo que “tarifas são preços públicos” e podem ser faturadas diretamente pelo concessionário.
O STF já afirmou (RE 888888) que a modalidade de arrecadação depende do regime jurídico do serviço e da disciplina legal específica.

4. Exemplo Prático
Imagine um município concedendo o serviço de água e esgoto: o concessionário cobra tarifa do usuário; já a taxa, se existir, seria arrecadada pela municipalidade, mas poderia ser facultada ao concessionário, conforme estabeleça a lei.

5. Alternativa Correta
Alternativa A: Está correta porque reproduz fielmente a redação legal: tarifas e preços públicos diretamente pelo prestador (concessionário), e a arrecadação de taxas é facultativa.

6. Análise das Incorretas
B) Erra ao citar arrecadação obrigatória de taxas pelo prestador, contrariando o “facultativa” do art. 29, § 4º.
C) Limita a arrecadação a tarifas, excluindo preços públicos, além de generalizar a facultatividade indevidamente.
D) Erra ao mencionar arrecadação obrigatória de taxas pelo prestador, o que não encontra amparo legal.

7. Estratégias e Pegadinhas
A principal pegadinha está na confusão entre taxa (tributo) e tarifa (preço público), bem como entre “obrigatória” e “facultativa”. O candidato deve lembrar: tarifa pelo concessionário, taxa pelo poder público – salvo faculdade legal.

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§4 do art. 29 da Lei 11.445/07

"Na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, as tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador diretamente do usuário, e essa arrecadação será facultativa em caso de taxas."

Gabarito: A

A redação atualizada da Lei n.º 11.445/2007 (que dispõe sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico), com vistas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira de sua prestação, estabelece que a remuneração por serviços públicos de saneamento básico pode ser realizada por meio de:

A) tarifas e preços públicos arrecadados pelo prestador diretamente do usuário, na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, e arrecadação facultativa em caso de taxas.

A alternativa está correta por:

1. Sustentabilidade Econômico-Financeira: Os serviços públicos de saneamento básico têm a sustentabilidade econômico-financeira assegurada pela remuneração por meio da cobrança dos serviços, podendo incluir formas adicionais como subsídios ou subvenções.

2. Formas de Remuneração: A remuneração PODE(facultativo) ocorrer na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, dependendo do serviço (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos ou drenagem e manejo de águas pluviais urbanas).

3. Regime de Concessão: Na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, o art. 29, § 4º (incluído pela Lei n.º 14.026/2020), determina que as tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador diretamente do usuário.

4. Arrecadação de Taxas: No mesmo contexto de concessão, a lei estabelece que essa arrecadação será facultativa em caso de taxas.

Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços:

[...]

§ 4º Na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, as tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador diretamente do usuário, e essa arrecadação será facultativa em caso de taxas.   

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