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Q3915506 Legislação Federal
Para efeitos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, é considerada integridade a qualidade da informação:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 4º, VIII: "VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;". A alternativa B reproduz esse conceito legal, sendo a correta.

Tema central: Integridade na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O texto da alternativa corresponde ao art. 4º, VI, da Lei nº 12.527/2011: "VI - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;". Portanto, descreve autenticidade, não integridade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com o conceito legal de integridade previsto no art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011. O fundamento jurídico específico é a definição legal expressa: integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. A própria base ainda confirma que o Decreto nº 7.724/2012 repete esse mesmo conceito, o que reforça a correção da resposta.
C
Errada
Incorreta. A alternativa reproduz o conceito do art. 4º, VII, da Lei nº 12.527/2011: "VII - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;". Logo, trata de disponibilidade, e não de integridade.
D
Errada
Incorreta. O enunciado da alternativa coincide com o art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011: "IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;". Assim, o conceito é de primariedade, não de integridade.
E
Errada
Incorreta. A alternativa descreve o art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011: "III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;". Isso não é atributo de integridade, mas conceito de informação sigilosa.
Pegadinha da questão
A banca trocou o conceito de integridade por outros conceitos do art. 4º da LAI, especialmente autenticidade, disponibilidade, primariedade e informação sigilosa.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a LAI, confronte literalmente os conceitos do art. 4º, porque a distinção entre os incisos resolve a questão.
  • Integridade, na LAI, está ligada à informação não modificada; autenticidade, à autoria ou vinculação a indivíduo, equipamento ou sistema.
  • Se a alternativa falar em possibilidade de uso por autorizados, o conceito é disponibilidade; se falar em coleta na fonte com máximo detalhamento, é primariedade.

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ESTUDAR LEGISLAÇÃO ESPECIAL É ESTUDAR A LEI SECA:

Lei 12.527/2011(LAI)

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

gabarito letra B

fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. AUTENTICIDADE

Não modificada, inclusive quanto a origem, trânsito e destino. - INTEGRIDADE

Que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. - DISPONIBILIDADE

Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. - PRIMARIEDADE

Submetida temporariamente à restrição de acesso público. - INFORMAÇÃO SIGILOSA

A - Autenticidade: Esta alternativa traz o conceito de autenticidade, que é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (Inciso IV). Ou seja, garante quem é o autor ou a origem.

B - Integridade (Gabarito): É exatamente a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (Inciso V). Pense em algo "íntegro", que está intacto, do começo ao fim.

C - Disponibilidade: Este é o conceito de disponibilidade, que significa que a informação pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados (Inciso III).

D - Primariedade: A alternativa descreve a primariedade, que é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (Inciso VI).

E - Informação Sigilosa: Este é o conceito de informação sigilosa, que é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (Inciso VIII).

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