O poder de polícia estatal relaciona-se ao condicionamento ...
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GAB: C
Lembra que poder de polícia é BAD da PRF:
vai limitar, condicionar ou restringir
- Bens
- Atividades
- Direitos
do particular em detrimento do interesse público de maneira
- Preventiva
- Restritiva
- Fiscalizatória
- O poder de polícia pode atuar em diversas áreas, como segurança pública, trânsito, saúde, meio ambiente, urbanismo, comércio, entre outros setores em que haja necessidade de regulação e controle.
- Uma de suas atribuições é fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas, podendo aplicar sanções e penalidades em caso de descumprimento.
- Tem como objetivo preservar a ordem pública, a segurança, a saúde pública, o meio ambiente, o urbanismo, entre outros aspectos que afetam o interesse coletivo.
O poder de polícia é delegável, mediante lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital majoritariamente público e que prestem serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
>A polícia judiiiiiiiiiiiiciária é PREDOMINANTEMENTE repressiiiiiiiiiiiva;
( atua sobre atividades, bens e direitos.)
>Polícia AdministraTIVA: Tem natureza PrevenTIVA.
(atua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal. )
Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público.
Demissão de SERVIDOR (ou seja, tem vínculo com a Adm. Pública) é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório e ampla defesa.
CARACTERISTICAS DO PODER DE POLÍCIA: C.I.D.A
Coercibilidade = é o atributo do poder de polícia que faz com que um ato determinado pelo agente de fiscalização seja obrigatório para o administrado, independente da vontade do administrado.
Indelegabilidade;
Discricionariedade = deve-se aos pontos em que a lei deixa certa margem de liberdade para aplicação no caso concreto.
Autoexecutoriedade = é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.
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