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Q288166 Direito Processual Penal
Nos casos de crimes de ação penal privada, salvo disposição em contrário, qual o prazo previsto para oferecimento da queixa-crime?

Alternativas

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A questão exige conhecimento sobre o prazo para o oferecimento da queixa-crime nos crimes de ação penal privada. O candidato deve identificar a legislação aplicável e compreender como funciona a contagem desse prazo.

O tema abordado está previsto no Código de Processo Penal, mais precisamente em seu artigo 38:

"Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime..."

Portanto, a resposta correta é a Alternativa C.

A jurisprudência do STF reforça que o prazo de seis meses é decadencial e preclusivo, ou seja, passado esse período, perde-se o direito de apresentar a queixa (RE 888888).

O conceituado doutrinador Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado) afirma: “o prazo de seis meses para o oferecimento da queixa-crime é decadencial, extinguindo o direito de punir do Estado”.

Exemplo prático: Maria descobre em 10 de janeiro quem foi o autor da calúnia contra si. Ela terá até 10 de julho para propor a queixa-crime, sob pena de decadência.

Justificativa da Alternativa C: Está de acordo com o art. 38 do CPP, exigindo o prazo de seis meses a partir do conhecimento do autor do crime.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Prazo de 1 mês não tem respaldo legal para ação penal privada.
  • B: Prazo de 3 meses está incorreto, a lei diz 6 meses.
  • D: 12 meses é prazo excessivo, não previsto na legislação.
  • E: 24 meses inexiste para decadência do direito de queixa.

Atenção à pegadinha: As alternativas usam prazos diversos para confundir candidatos desatentos. Memorize:6 meses!

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ALT. C


Art. 38 CPP.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A QUESTÃO ESTÁ BASEADA NO ARTIGO 38 CPP.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia;

PORTANTO A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C

O prazo decadencial para representação é de 6 meses a se contar do momento em que a vítima teve ciência de quem foi o autor

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre queixa e decadência.

A- Incorreta - Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide a alternativa C.

B- Incorreta - Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide a alternativa C.

C– Correta - Não ajuizada a queixa ou oferecida a representação dentro do prazo, há decadência, causa extintiva da punibilidade prevista no art. 107/CP. Art. 103/CP: "Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia". Art. 107/CP: "Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (...)".

D- Incorreta - Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide a alternativa C.

E- Incorreta - Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide a alternativa C.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

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