A respeito da acessibilidade, assinale a alternativa que es...

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Q3616316 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A respeito da acessibilidade, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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A questão pede o conhecimento acerca da acessibilidade prevista na Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146/2015, analisemos:

a)  Correta. A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade, de acordo com o art. 60, § 1º do Estatuto.

b) Errada. Na verdade, é assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível, de acordo com o art. 62, caput do Estatuto.

c) Errada. Na verdade, as construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar. Porem, é vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis, de acordo com o art. 58, § 2º do Estatuto.

d) Errada. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, é o que dispõe o art. 75, caput do Estatuto.

e) Errada. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem, de acordo com o art. 73 do Estatuto.

Gabarito da professora: Letra A.


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Gabarito: A

Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na , , e :

§ 1º A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

Gabarito A:

Letra D - errada:

Art. 75. 13.146/15: O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:     

I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;

II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;

III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;

IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.

Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.  

§ 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

§ 2º É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo.

Os dispositivos (arts. 58, 60 e 75, com seus parágrafos) não fazem parte do conteúdo programático do TJSP 2025.

Plano específico de medidas ➝ Deverá ser renovado a cada período de 4 anos.

Plano específico de medidas ➝ Deverá ser avaliado a cada 2 anos.

§ 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

§ 2º É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo.

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