Para fins de aplicação da Lei nº 13.146/2015, são considerad...
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Comentário de Gabarito
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão versa sobre o conceito de barreiras para fins da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O objetivo é distinguir corretamente que tipo de barreira figura nas vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Fundamento legal: Lei nº 13.146/2015, Art. 3º, IV, a: “barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo”.
Explicação do tema central e aplicação prática:
Barreiras urbanísticas referem-se a obstáculos encontrados em ruas, praças, parques, calçadas, shoppings ou qualquer espaço aberto ao público, cujo acesso deve ser universal, conforme determina a LBI.
Exemplo prático: Uma calçada sem rampas de acesso para cadeirantes configura barreira urbanística, pois impede a circulação autônoma e segura.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B - Barreiras urbanísticas é a correta, pois está expressamente disposta no art. 3º, IV, a da LBI, respondendo diretamente ao comando da questão. Esta alternativa atende à exigência das provas de associar a descrição legal ao conceito técnico solicitado.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Barreiras arquitetônicas: englobam obstáculos em edificações privadas ou públicas, mas não se restringem a vias e espaços públicos abertos (ex.: escadas internas de um prédio sem elevador).
- C) Barreiras nos transportes: dizem respeito a obstáculos presentes em meios de transporte (ônibus, trens), não diretamente às vias/ruas.
- D) Barreiras nas comunicações e na informação: vinculam-se à dificuldade de acesso a informações, como ausência de braile ou intérprete de Libras.
- E) Barreiras atitudinais: são comportamentais, relacionadas a preconceitos ou atitudes negativas.
Pegadinha clássica: Fique atento para não confundir arquitetônicas (edifícios) com urbanísticas (espaços abertos). Lembre-se: calçadas e ruas = urbanísticas.
Doutrina: Maria Aparecida Gugel reforça a classificação legal e o impacto das barreiras urbanísticas no direito à cidade para todos (Direitos das Pessoas com Deficiência: Garantias e Desafios).
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