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Q3699205 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Para fins de aplicação da Lei nº 13.146/2015, são consideradas barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, dentre outros. Sendo assim, assinale a alternativa correta quanto às barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
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Comentário de Gabarito

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão versa sobre o conceito de barreiras para fins da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O objetivo é distinguir corretamente que tipo de barreira figura nas vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

Fundamento legal: Lei nº 13.146/2015, Art. 3º, IV, a: “barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo”.

Explicação do tema central e aplicação prática:

Barreiras urbanísticas referem-se a obstáculos encontrados em ruas, praças, parques, calçadas, shoppings ou qualquer espaço aberto ao público, cujo acesso deve ser universal, conforme determina a LBI.

Exemplo prático: Uma calçada sem rampas de acesso para cadeirantes configura barreira urbanística, pois impede a circulação autônoma e segura.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B - Barreiras urbanísticas é a correta, pois está expressamente disposta no art. 3º, IV, a da LBI, respondendo diretamente ao comando da questão. Esta alternativa atende à exigência das provas de associar a descrição legal ao conceito técnico solicitado.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Barreiras arquitetônicas: englobam obstáculos em edificações privadas ou públicas, mas não se restringem a vias e espaços públicos abertos (ex.: escadas internas de um prédio sem elevador).
  • C) Barreiras nos transportes: dizem respeito a obstáculos presentes em meios de transporte (ônibus, trens), não diretamente às vias/ruas.
  • D) Barreiras nas comunicações e na informação: vinculam-se à dificuldade de acesso a informações, como ausência de braile ou intérprete de Libras.
  • E) Barreiras atitudinais: são comportamentais, relacionadas a preconceitos ou atitudes negativas.

Pegadinha clássica: Fique atento para não confundir arquitetônicas (edifícios) com urbanísticas (espaços abertos). Lembre-se: calçadas e ruas = urbanísticas.

Doutrina: Maria Aparecida Gugel reforça a classificação legal e o impacto das barreiras urbanísticas no direito à cidade para todos (Direitos das Pessoas com Deficiência: Garantias e Desafios).

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