De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conside...
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Interpretação do Enunciado: A questão avalia o conhecimento acerca das barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. O foco é na classificação legal das barreiras à acessibilidade e à participação social.
Fundamentação Legal: O artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 13.146/2015, define “barreiras” e as classifica:
“IV - barreiras: qualquer entrave... classificadas em: a) barreiras urbanísticas; b) barreiras arquitetônicas; c) barreiras nos transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação; e) barreiras atitudinais; f) barreiras tecnológicas.”
Tema Central e Estratégia: A questão costuma trazer termos parecidos ou plausíveis para confundir candidatos. É fundamental conhecer a literalidade da Lei, destacando-a frente a desvios. Dê atenção especial a sinônimos improcedentes ou conceitos não previstos no texto legal.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa com deficiência visual que não consegue acessar determinado prédio porque não existem pisos táteis nem sinalização em braile: trata-se de barreira arquitetônica, mas também poderia ser comunicação e informação se faltarem audiodescrições.
Análise da Alternativa Correta (E):
A alternativa E lista barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas, coincidindo exatamente com a enumeração do artigo 3º, IV, da LBI. Por isso, é a correta.
Crítica das Alternativas Incorretas:
- A) Inclui barreiras culturais, ambientais e laborais – termos não previstos na legislação e omite categorias obrigatórias.
- B) Fala em barreiras geográficas, digitais, administrativas, normativas e de acesso – expressões estranhas ao texto do Estatuto.
- C) Acrescenta barreiras psicológicas e institucionais – não estão na enumeração da Lei, e omite as tecnológicas.
- D) Menciona barreiras ideológicas, sanitárias, corporativas, logísticas e de acesso – todas alheias à classificação legal, exceto “atitudinais”.
Pegadinha: As alternativas tentam seduzir pelo uso de termos que parecem plausíveis, mas não correspondem ao disposto na Lei. Leitura atenta e memorização literal do texto legal são essenciais!
Doutrina: Conforme Maria Aparecida Gugel (“Direitos das Pessoas com Deficiência: Garantias e Desafios”), a correta identificação das barreiras é fundamental para que políticas públicas sejam efetivas e não se percam em termos genéricos ou tecnicamente imprecisos.
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