Faz coisa em julgada no juízo cível ou impede a propositura ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 65: "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito." Como a alternativa B menciona o reconhecimento do estado de necessidade, incide a hipótese legal expressa de coisa julgada no juízo cível.
- Separe mentalmente o art. 65 do CPP das hipóteses dos arts. 66 e 67: o primeiro traz as situações que fazem coisa julgada no cível; os outros mostram quando a ação civil ainda pode ser proposta.
- Se a alternativa trouxer estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, a regra-base é a do art. 65 do CPP.
- Não confunda 'o fato não constitui crime' com inexistência material do fato: a primeira hipótese, por força do art. 67, III, não impede a ação civil.
- Arquivamento do inquérito e extinção da punibilidade são hipóteses expressamente incapazes de impedir a propositura da ação civil, nos termos do art. 67, I e II, do CPP.
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Gabarito B
CPP, Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
A resposta correta é a (B) reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
De acordo com o artigo 65 do Código de Processo Penal (CPP), a sentença penal que reconhece a existência de uma causa excludente de ilicitude — como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de um dever legal ou o exercício regular de um direito — faz coisa julgada no juízo cível. Isso significa que a questão da ilicitude do ato não pode mais ser discutida em uma ação civil, como uma de reparação de danos.
(A) absolver o acusado, decidindo que o fato imputado não constitui crime: A absolvição por atipicidade da conduta (o fato não ser crime) não impede a ação cível, pois a conduta ainda pode ser considerada um ilícito civil.
(C) julgar extinta a punibilidade: A extinção da punibilidade (por exemplo, por prescrição) não impede a ação cível, pois não houve uma decisão sobre o mérito do ato.
(D) absolver o acusado, em qualquer hipótese: Esta opção é muito ampla. Apenas a absolvição que nega a existência do fato ou a autoria impede a ação civil (art. 66 do CPP). A absolvição por falta de provas, por exemplo, não impede a ação cível.
(E) determinar o arquivamento do inquérito policial: O inquérito policial não é uma ação judicial, e seu arquivamento não tem o poder de fazer coisa julgada.
CUIDADO com a assertiva considerada correta pela Banca. Note-se que há utilização da conjunção “ou” no enunciado da questão. Portanto, pode-se efetivamente considerá-la correta. Importante ressaltar, contudo, que a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade apenas faz coisa julgada no juízo cível em relação à ausência de caráter criminoso de determinado fato, pois já se excluiu essa possibilidade no juízo criminal. Entretanto, a esfera cível pode conceder a indenização por outros motivos, afinal, nem tudo o que é lícito, penalmente, também o será civilmente.
lembrar do Bruce LEEE ex(Cludente) ator não precisou mais dar autógrafo no fórum pq se livrou de mais um processo:
Excludente de ilicitude LEEE
Legitima Defesa
Estrito cumprimento legal de dever legal
Estado de necessidade
Exercício regular de direito
Em que pese a letra fria da lei, deve-se levar em conta tbm a situação de Estado de Necessidade defensivo ou Agressivo. Este útlimo, quando atinge bem de terceiro, não afasta a responsabilidade civil, próprio CC ressalva isso.
A pessoa que praticou o ato lesivo tem a obrigação de reparar o dano causado ao terceiro inocente.
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