Desde 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) considera a disciplina de Educação Física como um componente integrado à proposta pedagógica da escola e obrigatório da educação básica. Assim sendo, segundo a LDB, a dispensa de obrigatoriedade só pode ocorrer em situações específicas, sendo sua prática facultativa ao aluno, EXCETO:
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