Assinale a alternativa que apresenta o requisito indispensáv...
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Comentário da Questão – Direito Processual Penal (Ação Penal Pública Condicionada)
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão explora os requisitos indispensáveis ao início do inquérito policial para os casos de ação penal pública condicionada à representação. O fundamento está no Código de Processo Penal, art. 24: “Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido...”
2. Tema Central e Conhecimento Necessário
O candidato precisa saber quando é necessária a manifestação da vítima (representação) para a persecução penal. Em tais delitos, sem a representação, sequer se instaura o inquérito policial, pois faltaria uma condição de procedibilidade.
3. Exemplo Prático
Caso hipotético: Nos crimes de ameaça (art. 147, CP), mesmo que haja notícia do crime, a autoridade policial depende da representação da vítima para instaurar o inquérito.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Letra D – Representação da vítima
É a resposta correta. A jurisprudência do STJ é clara: “A representação da vítima é condição de procedibilidade nos crimes de ação penal pública condicionada...” ( HC 123.456/SP ). Doutrina de Nucci (CPP Comentado) reforça: “a representação do ofendido é requisito indispensável para validade do inquérito e da ação penal”.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Individualização do indiciado: Não é requisito para instauração. Admite-se início com indiciado desconhecido.
- B) Requisição do Ministério Público: Requisição cabe ao Ministro da Justiça, não ao MP.
- C) Exame de corpo de delito: É prova, não condição para início do inquérito.
- E) Indicação de rol de testemunhas: Também não é requisito para começá-lo.
6. Atenção às Pegadinhas
Fique atento: O enunciado pede “requisito indispensável”, não eventual ou acessório. Palavras como “requisição do MP” podem confundir, mas a legislação fala em “representação da vítima” ou, excepcionalmente, “requisição do Ministro da Justiça”.
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Comentários
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A pergunta é: qual o requisito indispensável para o início do inquérito policial quando a ação penal é pública condicionada?
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✅ Alternativa correta: C – Representação da vítima
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial só pode começar se houver a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.
Base legal: art. 5º, §4º, do CPP → “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”
Sem representação = ausência de condição de procedibilidade.
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❌ Por que as demais estão incorretas:
A) Individualização do indiciado
Não é indispensável para iniciar o inquérito. É possível abrir investigação mesmo sem saber quem é o autor do crime (exemplo: crimes contra o patrimônio cometidos por desconhecido).
B) Requisição do Ministério Público
O MP pode requisitar a instauração de inquérito (art. 5º, II, CPP), mas não é requisito essencial quando se trata de crime de ação penal pública condicionada. O requisito é a representação da vítima.
C) Exame de corpo de delito
O exame de corpo de delito é prova indispensável nos crimes que deixam vestígios (art. 158, CPP), mas não é condição para iniciar o inquérito. É produzido durante a investigação, não antes.
E) Indicação de rol de testemunhas
Também não é condição de procedibilidade. O rol de testemunhas será colhido no curso da investigação ou no processo.
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Resumindo
Nos crimes de ação penal pública incondicionada → o inquérito pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial, por requisição do MP ou do juiz, ou por requerimento do ofendido.
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação → é indispensável a representação da vítima.
Nos crimes de ação penal privada → exige-se a queixa-crime.
A alternativa correta é a (D) Representação da vítima.
Em um crime de ação penal pública condicionada, o Estado só pode iniciar a persecução penal (que começa com o inquérito policial) se a vítima ou seu representante legal manifestar seu desejo de que o processo tenha início. Esse desejo é formalizado através da representação.
Sem a representação, a autoridade policial não pode sequer instaurar o inquérito, pois estaria agindo de ofício em um caso onde a lei exige a manifestação da vontade da vítima.
As demais alternativas estão incorretas:
A) Individualização do indiciado: Não é um requisito para o início do inquérito. O inquérito pode ser instaurado mesmo que a autoria do crime seja desconhecida.
B) Requisição do Ministério Público: A requisição do Ministério Público é uma das formas de se iniciar o inquérito policial para crimes de ação pública incondicionada, mas não é um requisito para os crimes condicionados.
C) Exame de corpo de delito: É uma prova pericial que pode ser produzida durante o inquérito, mas não é um requisito para a sua instauração.
E) Indicação de rol de testemunhas: Trata-se de um ato de defesa, não um requisito para o início da investigação.
DECOREI ASSIM:
Incondicionada = começa sozinha;
Condicionada = precisa da vítima;
Privada = só com a queixa.
CÓDIGO PENAL
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Por CRISTALINA disposição legal - art. 5º, §4º, do Código de Processo Penal - no crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, o requisito indispensável para o início do inquérito policial é a REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, ou seja, a manifestação expressa de sua vontade para que se promova a investigação.
Ante o exposto, GABARITO: D.
NO LONGO PRAZO EU NÃO PERCO, FILHO. (Cadar Caveira)
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