Nicola injuriou Robson e Carlos, servidores públicos federai...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038383 Direito Processual Penal
Nicola injuriou Robson e Carlos, servidores públicos federais, por fatos relacionados a times de futebol, mas sem caráter racial na injúria. Robson ofereceu queixa-crime, ao passo que Carlos deixou passar o prazo de decadência.
O Juiz extinguiu a punibilidade, sob o argumento de que a decadência do direito de um dos envolvidos provocava a extinção de punibilidade em relação a todos.
Assinale a opção que apresenta o recurso que você, na condição de advogado(a) de Robson, deve apresentar.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 145, caput: "Art. 145. Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal." Código de Processo Penal, art. 38: "Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia." Código Penal, art. 107, IV: "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção;" Como a injúria narrada é simples, a ação é privada; assim, a decadência atinge apenas o ofendido que não exerceu a queixa no prazo, sem se estender a Robson, que a ofereceu tempestivamente.

Tema central: Autonomia do direito de queixa
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o problema jurídico não é resolvido pelo princípio da eventualidade. O que invalida a decisão judicial é a titularidade individual do direito de queixa e o efeito subjetivo da decadência: a perda do prazo por um ofendido não extingue a punibilidade quanto ao outro que apresentou queixa tempestiva.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica o critério jurídico decisivo do caso: na injúria simples, a ação penal depende de queixa, e o prazo decadencial é exercido pelo próprio ofendido. Carlos decaiu do seu direito por não apresentar a queixa no prazo de 6 meses, mas isso não elimina a pretensão de Robson, que exerceu tempestivamente o seu direito. A extinção da punibilidade por decadência existe, mas apenas em relação ao titular que deixou o prazo escoar.
C
Errada
Está incorreta porque contraria diretamente o Código Penal, art. 107, IV, que prevê a decadência como causa extintiva da punibilidade. Portanto, não se trata de causa de diminuição de pena nem de matéria de dosimetria.
D
Errada
Está incorreta porque a queixa apresentada por Robson não interrompe nem aproveita o prazo decadencial de Carlos. Pelo CPP, art. 38, o prazo é do ofendido que deve exercer seu próprio direito de queixa. Além disso, há extinção da punibilidade pela decadência em relação a quem perdeu o prazo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre pluralidade de ofendidos e comunicabilidade da decadência. O erro é supor que, por haver um único agente e o mesmo contexto fático, a perda do prazo por uma vítima extinguiria automaticamente a punibilidade também quanto à outra.
Dica para questões semelhantes
  • Em injúria sem elemento racial, comece verificando a natureza da ação penal: a regra é que se procede mediante queixa.
  • Em pluralidade de ofendidos, examine separadamente a situação de cada vítima quanto ao exercício do direito de queixa e ao prazo decadencial.
  • Se a alternativa disser que decadência é questão de pena ou dosimetria, elimine: a base afirma que ela extingue a punibilidade.
  • Não transfira para uma vítima os efeitos da inércia ou da iniciativa processual da outra sem base legal expressa.

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Comentários

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Nos crimes de ação penal privada, o direito de queixa é personalíssimo e autônomo em relação a cada ofendido. Assim, a decadência do direito de queixa de Carlos não prejudica o exercício regular do direito por Robson.

Portanto, se Robson ofereceu a queixa-crime dentro do prazo decadencial de 6 meses, não há extinção da punibilidade em relação ao fato praticado contra ele.

A alternativa correta é a B.

O direito de queixa é autônomo para cada ofendido, de modo que a decadência de um não se estende ao outro. Assim, a perda do prazo por Carlos não impede o prosseguimento da ação penal privada proposta por Robson.

As demais alternativas estão incorretas porque:

A: o princípio da eventualidade não tem relação com a questão de decadência e extensão da punibilidade;

C: decadência é causa de extinção da punibilidade, não de diminuição de pena;

D: o ajuizamento da queixa por um ofendido não interrompe nem suspende o prazo decadencial do outro, pois são direitos independentes.

Essa foi pra ver se o candidato tava vivo na hora da prova

GABARITO: B – O direito de queixa é autônomo para cada vítima.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • decadência;
  • ação penal privada;
  • queixa-crime;
  • autonomia do direito de ação das vítimas;
  • extinção da punibilidade.

POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?

Nos crimes de ação penal privada:

  • cada vítima possui direito autônomo de oferecer queixa-crime.

Assim:

  • a decadência em relação a uma vítima
  • não prejudica o direito da outra.

No caso:

  • Robson exerceu regularmente seu direito de queixa;
  • Carlos deixou transcorrer o prazo decadencial.

Logo:

  • apenas Carlos sofre os efeitos da decadência;
  • a ação proposta por Robson continua válida.

O juiz errou ao estender a decadência para todos.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

O princípio da eventualidade não resolve a questão da autonomia do direito de queixa.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A decadência extingue a punibilidade.

Não é causa de diminuição de pena.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A queixa apresentada por Robson não interrompe o prazo decadencial de Carlos.

Cada vítima possui prazo próprio.

RESUMO PARA PROVA

Ação penal privada:

  • direito de queixa é individual/autônomo;
  • decadência:
  • extingue punibilidade apenas da vítima inerte.

Prazo decadencial:

  • 6 meses.

Valdecir Bagattoli

Vamos de adendo:

1. A EXCEÇÃO À VERDADE consiste na prova da veracidade do fato para afastar o crime. Na CALÚNIA, ela é a REGRASALVO se o fato for imputado contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA ou chefe de governo estrangeiro, caso em que é PROIBIDA.

2. Já na DIFAMAÇÃO, a regra é a PROIBIÇÃOsendo admitida APENAS se a vítima for FUNCIONÁRIO PÚBLICO e a ofensa for relativa ao EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

3. Por fim, na INJÚRIA, por tratar-se de ofensa à honra subjetiva, a exceção à verdade NUNCA é admitida.

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