O art. 84, da Constituição Federal de 1988 trata das competê...
O art. 84, da Constituição Federal de 1988 trata das competências privativas do Presidente da República. A este respeito, assinale a alternativa CORRETA.
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Alternativa correta: C
A alternativa correta é a alternativa C. Agora vamos entender o motivo disso e o porquê das outras alternativas estarem incorretas.
Justificativa da alternativa correta:
A Constituição Federal de 1988, no art. 84, detalha as competências privativas do Presidente da República. De acordo com o inciso XIII deste artigo, é atribuição do Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear seus comandantes e promover seus oficiais-generais. Ou seja, a alternativa C está correta ao afirmar que o Presidente da República é responsável por essas ações.
Análise das alternativas incorretas:
A - A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 84, inciso I da Constituição Federal, uma das competências privativas do Presidente da República é nomear e exonerar Ministros de Estado. Portanto, essa não é uma atribuição do Congresso Nacional, como a alternativa sugere.
B - A alternativa B também está incorreta. O art. 84, inciso III estabelece que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Além disso, o Presidente pode vetar projetos de lei, total ou parcialmente, conforme prevê o art. 66. Logo, a afirmação de que ele não pode vetar leis é errônea.
D - A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 84, inciso VIII, o Presidente da República tem a competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mas estes dependem de aprovação do Congresso Nacional, conforme o art. 49, inciso I. Portanto, o referido ato não é feito de forma unilateral pelo Presidente.
Em resumo, a questão explora o conhecimento específico sobre as competências privativas do Presidente da República, conforme estabelecido no art. 84 da Constituição Federal de 1988. A alternativa correta (C) reflete precisamente uma dessas competências, enquanto as alternativas incorretas apresentam informações que não condizem com o texto constitucional.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Se tiver mais dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar!
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Gabarito: Letra C.
Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
a) I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
b) III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
c) XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
d) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade SUPREMA do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Alternativa D)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Alternativa B)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Rumo à PGMFor
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
Letra C
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