A respeito das regras constitucionais que disciplinam a est...

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Q3616248 Direito Constitucional
A respeito das regras constitucionais que disciplinam a estrutura e a atuação do Ministério Público, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
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Comentário do professor – Ministério Público (Funções Essenciais à Justiça)

Análise do tema tratado: A questão versa sobre as funções institucionais do Ministério Público, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 129, VII: “São funções institucionais do Ministério Público: (...) VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;”
CF, art. 129, VIII: “VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações.”

Jurisprudência relevante:
STF, RE 593.727: O Ministério Público pode requisitar diligências e a instauração de inquérito policial, observando as garantias constitucionais.

Conceito central: O Ministério Público destaca-se como órgão de controle e fiscalização, cabendo-lhe não só promover ações penais públicas, mas também fiscalizar a atuação da polícia, garantindo a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais.

Exemplo prático: Suponha que o MP receba notícia de abuso policial durante investigação. Pode ele requisitar inquérito para apuração, e determinar diligências para o esclarecimento dos fatos.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois combina duas funções essenciais do MP: o controle externo da atividade policial (art. 129, VII) e a requisição de inquérito policial, com fundamentação jurídica (art. 129, VIII).

Análise das incorretas:

B): Errada, pois essa prerrogativa não afronta a isonomia, sendo estabelecida para garantir a paridade dos atores do processo. (CF, art. 128, §5º, I, “c”)

C): Equivocada. O MP dos Estados e DF tem sim legitimidade para atuar nos recursos e meios de impugnação nos Tribunais Superiores, sempre que o processo tenha origem em sua atribuição inicial. O STF reafirma esse entendimento.

D): Incorreta, pois a promoção da ação penal pública não é exclusivamente do MP (há exceções legais), e a defesa judicial dos indígenas não está restrita à hipossuficiência.

E): Inexata. A vitaliciedade do membro do MP só pode ser cassada por sentença judicial transitada em julgado, e não por decisão do CNMP. (CF, art. 128, §5º, I, “a”)

Estratégia: Atenção a palavras como “exercício exclusivo”, “só”, “apenas”: normalmente indicam alternativas erradas. Sempre confira o texto literal da Constituição!

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Comentários

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(A) Correta. O artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal estabelece, expressamente, que é função institucional do Ministério Público "exercer o controle externo da atividade policial, na forma de lei complementar". Além disso, o artigo 129, inciso VIII, lhe confere a capacidade de "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações".

(B) Incorreta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a prerrogativa dos membros do MP de se sentarem em local distinto não ofende o princípio da isonomia, pois se justifica pela função institucional que desempenham na defesa dos interesses sociais e da ordem jurídica, não havendo hierarquia entre Ministério Público e Judiciário.

(C) Incorreta. O STF já firmou o entendimento de que os Ministérios Públicos estaduais têm legitimidade para atuar e propor recursos e meios de impugnação de decisões judiciais no STF e no STJ, desde que os processos sejam de sua atribuição original. O Ministério Público Federal (MPF) também atua nesses tribunais, como fiscal da lei ou parte, mas isso não exclui a atuação dos MPs estaduais nos casos em que são parte.

(D) Incorreta. A promoção da ação penal pública não é uma função exclusiva do Ministério Público, embora seja sua função precípua. No entanto, a lei pode permitir que outras instituições, como a Polícia Federal ou a Receita Federal, possam, em casos específicos, representar a propositura de uma ação penal. Além disso, a defesa judicial dos direitos e interesses subjetivos dos indígenas não depende da demonstração de hipossuficiência econômica, pois a atuação do MP nessa área é mais ampla e se dá na defesa dos direitos coletivos e difusos, conforme previsto em lei.  

(E) Incorreta. A vitaliciedade é uma garantia dos membros do Ministério Público, mas a perda do cargo não se dá por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e sim por decisão judicial transitada em julgado, conforme o artigo 128, § 5º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. A perda da vitaliciedade pode ocorrer após dois anos de exercício, antes desse prazo a demissão pode ser administrativa.

Letra A: CERTA.

O enunciado reflete exatamente o art. 129, VII e VIII, da Constituição: cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, “na forma da lei complementar”, e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, “indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Trata-se de função institucional expressa.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

Letra B: ERRADA.

A prerrogativa de assento do Ministério Público no mesmo plano e à direita do magistrado, nos feitos em que atua como parte, não viola a isonomia. É prerrogativa institucional ligada à natureza das funções constitucionais do MP e não confere qualquer vantagem processual ilícita em detrimento da defesa. A Constituição não proíbe tal disciplina e a jurisprudência do STF a tem por compatível com a ordem constitucional.

Letra C: ERRADA.

Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para interpor e sustentar recursos e meios de impugnação nos Tribunais Superiores, em processos de sua atribuição, quando discutem interesses cuja titularidade lhes caiba (função institucional). Não há exclusividade do MPF para tanto. A atuação do MPF nos Tribunais Superiores não afasta a legitimidade dos MPs estaduais/distrital nos casos de sua competência originária.

TEMA 0946: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. (RE 985392)

Letra D: ERRADA.

A promoção da ação penal pública é privativa do Ministério Público.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

Letra E: ERRADA.

Membros do Ministério Público adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício, e a perda do cargo somente pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado. O CNMP possui competências correicionais (p. ex., remoção, disponibilidade, aposentadoria e outras sanções administrativas), mas não pode demitir membro vitalício. Logo, a alternativa, ao incluir o CNMP como órgão que pode demitir, contraria o texto constitucional.

Erros, comentem.

GAB.A

MP = fiscal da lei + controle externo da polícia + titular da ação penal pública

ABRAÇOS!

A ação penal pública é PRIVATIVA do Ministério Público e não exclusiva.

TEMA 946: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. (RE 985392)

A) O MP tem por função institucional exercer o controle externo da atividade policial, na forma de lei complementar, bem como de requisitar a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações. (CERTO)

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

B) A prerrogativa de os membros do MP se sentarem no mesmo plano e à direita dos magistrados nas audiências, nos processos em que atuam como parte, ofende o princípio constitucional da isonomia. (ERRADO)

A prerrogativa atribuída aos membros do MP de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento (art. 18, I, “a”, da LC 75/93; e art. 41, XI, da Lei 8.625/93) não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, I, LIV e LV, da CF/88) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação.

STF. Plenário. ADI 4768/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/11/2022 (Info 1077).

C) Os MPs dos Estados e do DF não têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, em função das atribuições institucionais do MPF nos Tribunais Superiores. (ERRADO)

Os MPs dos Estados e do DF têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

STF. Plenário Virtual. RE 985392/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/05/2017 (repercussão geral).

D) Integram as funções institucionais do MP a promoção, exclusiva, da ação penal pública e a defesa judicial dos direitos e interesses subjetivos dos indígenas que demonstrem hipossuficiência econômica, na forma da lei. (ERRADO)

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

A CF JÁ RECONHECE A VULNERABILIDADE DOS INDÍGENAS

A CF reconhece, em seu art. 232, a peculiar vulnerabilidade dos índios e das populações indígenas, motivo pelo qual o art. 37, II, da LC 75/93 confere legitimidade ao MPF “para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas”, o que se mostra consentâneo com o art. 129, V e IX, da CF.

STJ. 2ª T. AgInt no AREsp 1688809-SP, 26/04/2021 (Info 696).

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