É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, prov...
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Gabarito: Errado
Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda o direito do idoso de dispor de seus bens e rendimentos. O ponto principal é saber se há restrição automática dessa autonomia com base apenas na idade avançada (acima de 85 anos), mesmo sem incapacidade civil reconhecida judicialmente.
Legislação Aplicável:
O tema está previsto no Estatuto do Idoso e no Código Civil. Segundo o Estatuto do Idoso, Art. 10:
“É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis (...).”
O Código Civil, Art. 1.775, dispõe:
“O cônjuge ou companheiro é, de pleno direito, curador do outro, quando não separado judicialmente ou de fato. (...)”
Ou seja, a limitação da capacidade civil ocorre apenas por decisão judicial, quando comprovada incapacidade.
Jurisprudência Importante:
O STJ é claro: “A curatela é medida excepcional e deve ser aplicada somente quando comprovada a incapacidade civil do idoso, não sendo presumida pela idade avançada.” (REsp 1.348.536/SP)
Explicação do Tema Central:
O fato de uma pessoa ter mais de 85 anos não a torna incapaz perante a lei. Idade não é motivo legal para tirar a autonomia patrimonial do idoso; só a incapacidade reconhecida judicialmente pode gerar restrição.
Exemplo Prático:
Um idoso de 90 anos, lúcido e capaz, pode movimentar sua conta, vender ou comprar imóveis, fazer doações, etc., sem restrições automáticas. Só se houver sentença judicial que ateste incapacidade (incapacidade mental, por exemplo) será necessário curador.
Justificativa da Alternativa "Errado":
A alternativa está ERRADA porque não existe limitação automática pelo critério etário. O direito se restringe somente pela incapacidade comprovada judicialmente, jamais pela idade.
Pegadinha: Atenção à expressão “ou o idoso ultrapasse 85 anos”. Isso sugere uma restrição inexistente na lei!
Doutrina:
Conforme Maria Berenice Dias, “a curatela restringe a capacidade civil e só deve ser aplicada quando realmente comprovada a incapacidade, nunca apenas pela idade”.
Resumo: Jamais confunda idade avançada com incapacidade civil!
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Comentários
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É assegurado ao idoso o direito de dispor de sesu bens, proventos, pensões e benefícios, salvo seja comprovada judicialmente sua incapacidade ou o idoso ultrapasse 85 anos de idade.
Dispõe o artigo 10, §§ 1º e 2º, Lei 8.842/94:
§ 1º É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.
§ 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.”
Essa lei citada pela colega 8842/94 não foi revogada pelo estatuto do idoso lei n.º 10.741/2003???
A Lei 8.842/94, que é a Política Nacional do Idoso, não foi revogada pela Lei 10.741/2003, que é o Estatuto do Idoso.
As duas coexistem no nosso ordenamento jurídico.
Bons estudos!!!
IDADE não é critério de INCAPACIDADE!
COLEGAS ME AJUDEM
ESTOU COM ESSA DÚVIDA COM RELAÇÃO A PNI E O ESTATUTO DO IDOSO, POIS NO EDITAL DO CONCURSO QUE ESTOU ESTUDADO ENCONTRASSE NO CONTEÚDO PROGRAMADA PARA A PROVA APENAS A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO.
NO EDITAL NÃO TEM ESTATUTO DO IDOSO.
ENTÃO EU NÃO DEVO ESTUDAR O ESTATUTO É ISSO??
ME AJUDEM....POR FAVOR!
LARA, DANIELA, DANIELLE..
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