A legislação brasileira prevê hipóteses de responsabilizaçã...
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Comentário da Questão – Lei nº 12.846/2013: Sanção Administrativa de Multa
Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar o percentual máximo da multa administrativa que pode ser aplicada a pessoas jurídicas responsáveis por atos lesivos contra a Administração Pública, conforme a Lei Anticorrupção.
Base Legal Aplicável: O comando se fundamenta no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013:
“Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação”.
Tema Central e Conhecimentos Demandados: Trata-se da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas e do cálculo da sanção pecuniária prevista na Lei Anticorrupção. O candidato deve dominar limites legais para aplicação de multas.
Exemplo Prático: Uma empresa é condenada em processo administrativo por fraudar licitação. Caso comprovado o ato lesivo, e calculado o faturamento bruto do ano anterior em R$10.000.000, o valor máximo possível da multa seria R$2.000.000 (20%).
Análise das Alternativas:
- Alternativa D (20%) – CORRETA. Está literal e integralmente de acordo com a lei.
- Demais alternativas (A, B, C, E) – INCORRETAS, pois apresentam percentuais divergentes do previsto no art. 6º, I (5%, 10%, 15% ou 25%), não havendo previsão legal para tais valores.
Pegadinha: Atente-se: a Lei exige utilizar o faturamento bruto do último exercício antes da instauração do processo, excluídos tributos; valores percentuais superiores ou inferiores aos limites legais não são aceitos.
Jurisprudência: O TJ-SC (Apelação n. 5003696-11.2020.8.24.0067) destaca que a fixação da multa deve observar proporcionalidade e gravidade do ato, mas respeitar os limites percentuais legais.
Doutrina: Segundo José Anacleto Abduch Santos, a estrita observância dos percentuais legais de multa traz segurança jurídica ao processo sancionador (Comentários à Lei nº 12.846/2013).
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Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
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