No que se refere a direitos e garantias fundamentais e a di...
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Gabarito comentado
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Comentário:
Análise do Tema e Legislação:
A questão aborda direitos fundamentais, especialmente remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas data), direitos de associação sindical e inelegibilidade. Os principais dispositivos legais são os artigos 5º e 14 da Constituição Federal de 1988.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Alternativa E está correta. Segundo o art. 14, §7º, CF/88, “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes [...] do Governador de Estado [...] salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.” Se Maria é senadora, ou seja, já é titular de mandato eletivo, não se aplica a inelegibilidade ao seu marido, Antônio, caso este seja candidato ao cargo de governador. Esse entendimento é apoiado pelo STF (RE 758.461) e pela doutrina (José Afonso da Silva).
Exemplo prático: Imagine que Maria, senadora, passou a exercer tal função antes das eleições para governador. Ao seu marido, Antônio, será possível candidatar-se ao governo estadual, pois Maria já ocupa cargo eletivo — não incide a vedação constitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (art. 5º, LXX, “a”, CF). O enunciado omite esse requisito, tornando a assertiva incompleta.
B) Errada. O habeas data não serve para informações de terceiros, apenas para o titular dos dados, conforme art. 5º, LXXII, CF.
C) Errada. É livre a associação sindical (art. 8º, I, CF). A lei não pode exigir autorização do Estado para criação de sindicato.
D) Errada. O cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, CF), mas o cargo de ministro da Justiça não exige tal condição.
Pegadinhas: Preste atenção em expressões como “qualquer partido”, “de terceiro” e “autorização estatal”, que contradizem a Constituição. Em cargos privativos de brasileiros natos, memorize quais cargos especificamente são exigidos.
Conclusão: Para questões sobre direitos constitucionais, é crucial a leitura atenta do texto legal e a identificação de detalhes restritivos de cada direito.
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Comentários
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Letra (e)
a) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
b) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
c) Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
d) Art. 12º, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (Só o ministro do STF o dá Justiça não; MP3.COM).
e) Certo. Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo
se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Não há restrições para parentes de senadores.
Gabarito E
O nosso colega Tiago Costa está equivocado quanto a fundamentação da alternativa "E", gabrarito da questão.
A alternativa "E" ase encontra correta não pelo fundameno "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
A fundamentação correta para a alternativa "E" esta nesta parte do artigo:
Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Trocando em miúdos:
A inelegibilidade reflexa (art.14§7°) é um instituto que atinge apenas os chefes dos poderes executivos.
Ou seja, só atingirá o PR, Governador e Prefeito. O parente desse pessoal não poderá se eleger, SALVO SE JÁ TIVER UM CARGO.
A questão é clara em afimar que Maria é "Senadora", e portanto o art.14§7° não irá incidir nessa hipótese.
Mas não poderia incidir sobre o marido dela?
->Não, ele nem é Governador ainda, apenas candidato.
Então ase ele se eleger governador ela não poderá se candidatar mais?
->Claro que pode, pois o Art.14,§7° diz "Salvo ase já tiver um cargo".
A restrição trazida pela Constituição refere-se aos chefes do Poder Executivo e não aos membros do Legislativo.
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