A definição: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, ...

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Q3330218 Direito Constitucional
A definição: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, refere-se à (ao):
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Gabarito: C) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

1. Interpretação do enunciado:

A questão cobra o conhecimento sobre o fundamento jurídico do direito à saúde como direito social, oponível ao Estado e garantido a todos. Exige a identificação do texto legal de onde se retira essa definição, típica de questões que tratam de direitos fundamentais na prova de Técnico.

2. Legislação aplicável:

O conceito apresentado está no art. 196 da Constituição Federal/1988:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

3. Tema central e conhecimentos necessários:

É essencial reconhecer direitos sociais na Constituição, especialmente o direito à saúde, que integra o rol do art. 6º e é detalhado no art. 196. Saber identificar expressões características em enunciados é uma habilidade valiosa.

4. Exemplo prático:

Imagine um cidadão acionando o Estado judicialmente para obtenção de medicamento de alto custo. A decisão será fundamentada no art. 196 da Constituição, pois é ele que consagra o direito à saúde como universal e dever estatal.

5. Justificativa da alternativa correta:

A letra C está correta pois reproduz literalmente o art. 196 da Constituição, principal fundamento do direito à saúde no Brasil. Assim, somente a Constituição possui essa redação garantidora universal.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Política Nacional de Atenção à Saúde é diretriz administrativa, não fonte constitucional da definição.
  • B) Pacto de Gestão de Saúde é acordo entre gestores do SUS, sem força nem redação normativa superior.
  • D) Lei Orgânica da Saúde de 1990 (Lei 8.080/90) disciplina o SUS, mas a definição fornecida é constitucional.

7. Pegadinhas:

A banca pode tentar confundir fundamentação constitucional com infraconstitucional (ex: Lei 8.080/90), por isso, fique atento a trechos literais do texto da CF, geralmente cobrados em provas!

8. Jurisprudência e doutrina:

O STF entende o art. 196 como garantia individual e coletiva (RE 855178). Segundo Marcelene Ramos, trata-se de direito de acesso universal, tanto subjetivo como objetivo do Estado.

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Comentários

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Essa definição está expressa no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que inaugurou um novo modelo de atenção à saúde no Brasil, com base na universalização, integralidade e equidade do acesso, sendo um marco na criação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 196 –

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art 196

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração, e encontrareis descanso para a vossa alma. Porque o meu jugo é suave, e o meu fardo é leve.

Mateus 11:29-30

https://www.youtube.com/watch?v=9cGnRIadNyQ

Curtam e se Inscrevam.

AKUMA Concurseiro.

Att.

Gabarito C

CF88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

ADENDO:

=> Define este artigo a saúde como direito subjetivo público, exigível do Estado, o qual deve atuar tanto de forma preventiva como reparativa ou curativa, sendo que a atuação preventiva foi privilegiada. Na verdade, essa definição de saúde coincide em grande parte com aquela adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no preâmbulo de sua constituição, que a concebe não apenas como a ausência de doença, mas como um estado de total bem-estar físico, mental e social. Mais do que isso, porém, a amplitude do conceito constitucional da saúde e o seu nítido caráter de direito subjetivo público mostram a indubitável filiação do constituinte à ideia de seguridade social, sobretudo por conta da universalidade do acesso à proteção.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

CF88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

ADENDO:

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