Determinada pessoa foi considerada inapta no teste psicológi...

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Q1827934 Legislação Federal
Determinada pessoa foi considerada inapta no teste psicológico para a Polícia Militar do Estado da Paraíba, uma das fases do concurso organizado pela empresa X. Essa pessoa deseja, então, impetrar mandado de segurança visando a anulação do referido ato. Nessa situação hipotética, o mandado de segurança deverá ser impetrado em face do 
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central, que é o mandado de segurança, especificamente em relação à impetração contra atos de autoridade pública.

O mandado de segurança está regulamentado pela Lei 12.016/2009, que estabelece o seguinte em seu artigo 1º: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

Interpretação da questão: Quando uma pessoa deseja impetrar mandado de segurança, o alvo deve ser a autoridade que praticou o ato questionado. No caso apresentado, trata-se de um ato relacionado à inaptidão no teste psicológico do concurso, conduzido por uma comissão específica.

Portanto, o mandado de segurança deve ser direcionado ao presidente da comissão do concurso público, que é a autoridade responsável direta por tal ato.

Justificativa da alternativa correta (A): O presidente da comissão do concurso é quem tem a responsabilidade direta sobre as decisões tomadas durante o processo seletivo, incluindo a avaliação psicológica dos candidatos. Assim, é contra essa autoridade que o mandado de segurança deve ser impetrado.

Alternativas incorretas:

B - Presidente da organizadora do concurso: Embora a empresa organizadora participe do concurso, ela não é a autoridade que tomou a decisão direta contestada. O alvo do mandado deve ser quem possui poder de decisão, neste caso, o presidente da comissão.

C - Secretário de estado de administração: Embora o secretário possa ter responsabilidade geral sobre concursos, ele não é a autoridade imediata que praticou o ato.

D - Chefe da Polícia Militar: O chefe da Polícia Militar não tem envolvimento direto com a condução do concurso ou realização do teste psicológico.

E - Governador: O governador possui autoridade máxima no estado, mas não se envolve diretamente com as decisões de uma comissão de concurso específica.

Pegadinhas e estratégias: Uma pegadinha comum nessas questões é confundir o candidato sobre qual é a autoridade responsável pelo ato questionado. Fique atento para identificar quem praticou o ato diretamente.

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Gabarito A

"Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática." Hely Lopes Meirelles diz que impetrado é a pessoa física, autoridade superior, que pratica ou ordena a prática do ato e tem poderes para corrigir a ilegalidade.

GABARITO: A

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Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.

Ex: o Estado do ES abriu concurso para agente penitenciário. O CESPE foi contratado para realizar as provas. João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico. Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital sob o argumento de que eles eram subjetivos. Essa ação terá que ser proposta contra o Estado do ES (e não contra o CESPE).

STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-600-stj1.pdf

GABARITO: A

Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame. STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

Importante lembrar: quando a irresignação for em relação aos critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital, quem figura no polo passivo é quem elaborou os requisitos! A Banca é contratada apenas para operacionalizar o que fora publicado no edital do certame.

O Presidente da comissão do concurso público, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é "quem tem poderes para corrigir a ilegalidade".

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