Pedro, com 11 anos de idade, e Paulo, com 12, foram encontr...
À luz do ordenamento jurídico vigente, assinale a opção que indica a medida a ser adotada pela Direção Escolar.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 2º, 103, 105 e 172: "Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.\n\nArt. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.\n\nArt. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.\n\nArt. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente."\n\nPedro, com 11 anos, é criança e deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar, com aplicação de medidas de proteção; Paulo, com 12 anos, é adolescente e deve ser encaminhado à autoridade policial competente.
- Primeiro verifique a idade exata: até 12 anos incompletos é criança; aos 12 anos completos já é adolescente.
- Não confunda conceito de ato infracional com consequência jurídica: a mesma conduta pode ser ato infracional para ambos, mas o tratamento legal muda conforme a idade.
- Se for criança autora de ato infracional, pense em medidas de proteção e Conselho Tutelar; se for adolescente em flagrante, pense em autoridade policial competente.
- Desconfie de alternativas que deem o mesmo encaminhamento institucional a criança e adolescente apenas porque praticaram a mesma conduta.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Lembrar que à criança não é aplicada medida socio-educativa (Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101) e sim medidas de proteção.
O adolescente pego em flagrante deve ser encaminhado à autoridade policial competente, enquanto que o adolescente apreendido por força de mandado judicial deve ser encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Logo, Pedro com 11 anos será encaminhado ao Conselho Tutelar para aplicação de medida de proteção, enquanto Paulo deverá ser encaminhado à autoridade policial por já ser adolescente.
Complementando: Pedro e Paulo praticaram o ato infracional análogo ao crime de dano.
Deus é contigo!
* ALTERNATIVA CERTA: "b".
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* FUNDAMENTO LEGAL (ECA): Os adolescentes cometerem ato infracional análogo ao crime de dano, logo:
1º) Para o caso de Pedro (criança): " Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças [...] nas hipóteses previstas no art. 105 ["Art. 105. Ao ATO INFRACIONAL praticado por CRIANÇA corresponderão as MEDIDAS PREVISTAS no art. 101. = medidas de proteção"], aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII [são as de proteção]; (ADAPTADO);
Resumindo o 1º): É atribuição do Conselho Tutelar atender as crianças nas hipóteses de ato infracional praticado por elas, aplicando certas medidas de proteção.
2º) Para o caso de Paulo (adolescente): "Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente".
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Bons estudos.
Criança vai para o Conselho Tutelar
Adolescente vai para a autoridade policial(delegacia especializada)
Bons estudos!!!
ATO INFRACIONAL PRATICADO POR CRIANÇA:
# até 12 anos incompletos.
# atendimento será feito pelo Conselho Tutelar, que aplicará as medidas de proteção cabíveis.
ATO INFRACIONAL PRATICADO POR ADOLESCENTE:
# de 12 anos completos até 18 incompletos.
# preso em flagrante, será encaminhado para a autoridade competente que lavrará o auto de apreensão em caso de violência ou grave ameaça, ou não sendo o caso, poderá substituir por Boletim de Ocorrência Circunstanciado.
Obs. Cuide-se que se trata de uma faculdade da autoridade policial substituir o auto de apreensão por BO circunstanciado nos casos em que não envolvam violência e grave ameaça, e não um dever.
# comparecendo os pais na Delegacia, o menor será prontamente liberado, sob termo de responsabilidade e compromisso de sua apresentação ao representante do MP no mesmo dia ou no 1º dia útil, só se permitindo a internação do adolescente para a garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem jurídica. Hipótese em que a autoridade policial deverá apresentar o adolescente ao MP juntame nte do BO ou auto de apreensão (ato praticado com violência e grave ameaça). Caberá o MP: arquivar (homologação juiz), conceder remissão (homologada pelo juiz) ou aplicar medida socio-educativa.
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